br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaEmenda Supressiva ao Projeto de lei nº. 002/2025 - Secretaria de Igualdade Racial
native_id1974

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição rejeitada pelo Plenário U Rejeitada por cinco votos e quatro.
2025-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-02-12 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e parecer
2025-02-06 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-02-06 Proposição apresentada em Plenário U Para analise e encaminhamento as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T13:33:25.168171-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
EMENDA Nº 001 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI nº 002/2025
Suprime parte da redação do item 3, ANEXO |, do artigo 5º do Projeto de Lei nº
002/2025
O item 3, ANEXO |, do art. 5º da Lei nº002 de 27 DE JANEIRO DE 2025, que
altera o anexo | da Lei Municipal no 672, de 22 de maio de 2014 com aredação dada
pela Lei Municipal no. 803, de 19 de dezembro de 2017 passa a vigorar coma seguinte
redação:
ANEXO |
Secretário Municipal
(...)
Secretário de Promoção da Igualdade Racial, Cultura e Turismo -
Passa a vigorar com a seguinte nomenclatura:
“Secretário de Promoção da Igualdade Racial
3. Requisitos para Provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
Gabinete do Prefeito, 9 Dilermando de Aguiar, 05 de fevereiro de 2025.
pose Ulute Pura Ger UL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto sugere, entre diversos outros dispositivos, a criação do cargo de
Secretário de Promoção da Igualdade Racial. Assim, o art. 5º, ANEXO | estabelece os
requisitos para -o provimento deste cargo, dentre os quais a comprovada experiência na
Administração Pública.
Ocorre que em que pese o requisito, a experiência comprovada não é exigência
para o provimento para o cargo de Secretário de nenhuma outra Secretaria existente
no município de Dilermando de Aguiar, conforme pode ser observado na Lei Municipal
no 672, de 22 de maio de 2014 com aredação dada pela Lei Municipal no. 803, de 19
de dezembro de 2017.
Desta forma, faz-se necessária a modificação dos termos do ítem 3, ANEXO 1,
do art. 5º do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, 9 Dilermando de Aguiar , 05 de fevereiro de 2025.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito

open original →