“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo à contratação
temporária de 02 (dois professores de Educação
Física e 01 (um) Educador Especial para atender
as necessidades emergenciais de excepcional
interesse público.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º Fica caracterizada a necessidade de contratação temporária, por
excepcional interesse público, de dois professores de Educação Física e um Educador
Especial para garantir o funcionamento adequado dos serviços de Educação, conforme o
disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação temporária, pelo
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período,
conforme necessidade da administração pública, de:
I - 02 (dois) professores de Educação Física;
II - 01 (um) Educador Especial.
Art.3º A contratação de Professor de Educação Física se dará por meio da
realização de Processo Seletivo Simplificado, com critérios objetivos de avaliação, conforme
edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e demais meios oficiais de comunicação
e a contratação de Educador Especial será por convocação de candidato de concurso público
em vigência, sujeito à ampla divulgação.
Art. 4º Os profissionais contratados serão remunerados de acordo com sua
habilitação profissional, nos termos do Plano de Cargos e Salário vigente no município.
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Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária
própria da Secretaria da Educação, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da
legislação orçamentária municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 10 (dez) dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO
PEREIRA
SAIDELLES:47155698
091
Assinado de forma digital
por JORGE ALBERTO PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Dados: 2025.02.14 13:10:52
-03'00'
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 008 de 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa atender a uma necessidade emergencial no quadro de
profissionais da educação municipal, garantindo a continuidade e a qualidade do ensino nas
unidades escolares. No que diz respeito à contratação dos dois profissionais de educação
física, atualmente, as escolas EMEF José Antônio Azambuja e a EMEI Criança Feliz
encontram-se sem um de seus professores de Educação Física, em razão do afastamento do
professor Jaime Lima para desempenhar suas atividades junto à Diretoria da escola.
Assim, os alunos, ao momento, encontram-se sem profissional adequado. Tal situação
compromete diretamente a realização das atividades pedagógicas e esportivas, essenciais ao
desenvolvimento físico e motor dos alunos. A reposição desse profissional se faz urgente para
evitar prejuízos aos estudantes e manter a regularidade do ensino da disciplina. Por outro lado,
no que diz respeito à demanda por um Educador Especial, é necessário observar a realidade
específica das escolas EMEF José Antônio Azambuja e EMEI Criança Feliz.
A crescente demanda por atendimento educacional especializado exige a contratação
de um Educador Especial. O aumento significativo no número de crianças com laudo de
necessidades especiais na rede municipal reforça a necessidade de um profissional capacitado
para oferecer suporte pedagógico adequado, garantindo o direito à educação inclusiva e
respeitando os princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº 9.394/1996) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A contratação temporária proposta neste Projeto de Lei fundamenta-se no disposto no
artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a admissão de pessoal por tempo
determinado para atender a situações de excepcional interesse público. Além disso, o
preenchimento dessas vagas será realizado por meio de Processo Seletivo Simplificado,
assegurando transparência e isonomia na seleção dos profissionais.
Dessa forma, solicitamos a apreciação da proposta pela Casa Legislativa em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 64, §1º, da Constituição Federal e art. 45 da
Lei Orgânica do Município, e, aprovação deste Projeto de Lei, a fim de garantir a
continuidade dos serviços educacionais e assegurar o atendimento às demandas
emergenciais da rede municipal de ensino. Confiando na aprovação da matéria,
renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia.
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Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO
PEREIRA
SAIDELLES:4715569
8091
Assinado de forma digital por
JORGE ALBERTO PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Dados: 2025.02.14 13:16:16
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