br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo à contratação temporária de 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.
native_id1989

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-02-26 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-02-20 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-02-17 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T08:44:13.322072-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 1 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo à contratação 
temporária de 01 (um) Professor de Educação 
Infantil e Anos Iniciais para atender as 
necessidades emergenciais de excepcional 
interesse público.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
 
Art. 1º Fica caracterizada a necessidade de contratação temporária, por 
excepcional interesse público, de um Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais para 
garantir o funcionamento adequado dos serviços de Educação, conforme o disposto no 
artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação temporária, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, 
conforme necessidade da administração pública, de:
I - 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais
Art.3º A contratação se dará por meio da realização de convocação de candidato 
de concurso público em vigência, sujeito à ampla divulgação.
Art. 4º O profissional contratado será remunerado de acordo com sua habilitação 
profissional, nos termos do Plano de Cargos e Salário vigente no município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária 
própria da Secretaria da Educação, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da 
legislação orçamentária municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 2 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 17 (dezessete) dias do mês 
de fevereiro do ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.02.14 16:51:09 -03'00'
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 3 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 014 de 17 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa atender a uma necessidade emergencial no quadro de 
profissionais da educação municipal, garantindo a continuidade e a qualidade do ensino nas 
unidades escolares. A reposição desse profissional se faz urgente para evitar prejuízos aos 
estudantes e manter a regularidade do ensino. Visto que, o ano letivo está próximo de iniciar e 
o quadro de professores não está completo para atender a demanda.
Vale destacar que, três professoras dessa categoria assumiram cargo de confiança ou 
direção, nos termos das portarias vigentes. Por essa razão é necessário contratar e suprir essa 
lacuna. Dessa forma, solicitamos a apreciação da proposta, e, aprovação deste Projeto de Lei, 
a fim de garantir a continuidade dos serviços educacionais e assegurar o atendimento às 
demandas emergenciais da rede municipal de ensino. Confiando na aprovação da matéria, 
renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal

open original →