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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaPROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº. 005/2016 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) TÉCNICO EM CONTABILIDADE PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-20 Proposição aprovada U Por unanimidade.
2016-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição colocada em discussão e votação.
2016-10-18 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões para analise e parecer.
2016-10-14 Proposição distribuída às comissões A Proposição distribuida as comissões para analise e parecer.
2016-10-11 Proposição apresentada em Plenário U Proposição colocada em discussão prévia.
2016-10-11 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 005/2016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
 
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de 01 
(um) Técnico em Contabilidade para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Técnico em Contabilidade 
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse publico nos termos do inciso IX do artigo 
37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 598 de 21 de maio de 2012.
 Art. 2º. O Técnico em Contabilidade perceberá os valores equivalentes aos seus níveis de habilitação, 
classe A, padrão 2, nível I do Plano de Carreira do Poder Legislativo da Lei Municipal nº. 563 de 25 de 
fevereiro de 2011 e Lei Municipal nº. 744 de 15 de julho de 2016.
Art. 3º. A contratação se realizará obedecendo à classificação mediante processo seletivo simplificado.
Art. 4°. A contratação será por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Mesa Diretora.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Câmara de Vereadores, na seguinte 
codificação orçamentária: 01.001.01.122.0001.0001.02002 - 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo 
Determinado, 12 - 3.1.9.0.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, 101 - 3.1.9.0.46.00.00.00.00 – Auxílio 
Alimentação e 19 - 3.3.9.0.46.00.00.00.00 – Vale Transporte.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de outubro de 2016.
Ver. Jorge Alberto Pereira Saidelles Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi
Presidente da Câmara de Vereadores Secretário da Mesa Diretora
Verª Maria Edi Quinhones Cezimbra
Vice Presidente da Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2016
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresenta à apreciação do Plenário o presente Projeto de 
Lei Legislativo, dispondo sobre a contratação por tempo determinado de 01 (um) Técnico em Contabilidade 
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do artigo 37 
da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 598 de 21 de maio de 2012.
Justifica-se tal Projeto tendo em vista que a atual técnica em contabilidade, servidora efetiva, irá se 
afastar de suas funções devido à licença gestante e por se tratar de um cargo indispensável ao 
funcionamento dos serviços da Casa, estamos propondo essa contratação temporária para suprir essa 
necessidade. Cabe salientar que é imprescindível essa contratação já que existem documentos a serem 
enviados aos órgãos de fiscalização externa, como TCE, Tesouro Nacional e Receita Federal, que precisam 
ser rubricados e assinados digitalmente por um responsável técnico com registro no Conselho Regional de 
Contabilidade e que tal função não pode ser suprida pelos técnicos do Poder Executivo tendo em vista a 
independência dos poderes em relação a sua documentação. Ainda, salientamos que essa contratação será 
feita pelo tempo em que a referida servidora estiver de licença e que o (a) contratado (a) deverá atender as 
mesmas exigências do cargo efetivo, inclusive com a confecção de um certificado digital para que possa 
desempenhar suas funções de acordo com as exigências das leis.
 Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, 
subscrevemo-nos. 
 
Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de outubro de 2016.
Ver. Jorge Alberto Pereira Saidelles Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi
Presidente da Câmara de Vereadores Secretário da Mesa Diretora
Verª Maria Edi Quinhones Cezimbra
Vice Presidente da Mesa Diretora

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