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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 005/2016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de 01
(um) Técnico em Contabilidade para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Técnico em Contabilidade
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse publico nos termos do inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 598 de 21 de maio de 2012.
Art. 2º. O Técnico em Contabilidade perceberá os valores equivalentes aos seus níveis de habilitação,
classe A, padrão 2, nível I do Plano de Carreira do Poder Legislativo da Lei Municipal nº. 563 de 25 de
fevereiro de 2011 e Lei Municipal nº. 744 de 15 de julho de 2016.
Art. 3º. A contratação se realizará obedecendo à classificação mediante processo seletivo simplificado.
Art. 4°. A contratação será por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Mesa Diretora.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Câmara de Vereadores, na seguinte
codificação orçamentária: 01.001.01.122.0001.0001.02002 - 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo
Determinado, 12 - 3.1.9.0.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, 101 - 3.1.9.0.46.00.00.00.00 – Auxílio
Alimentação e 19 - 3.3.9.0.46.00.00.00.00 – Vale Transporte.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de outubro de 2016.
Ver. Jorge Alberto Pereira Saidelles Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi
Presidente da Câmara de Vereadores Secretário da Mesa Diretora
Verª Maria Edi Quinhones Cezimbra
Vice Presidente da Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2016
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresenta à apreciação do Plenário o presente Projeto de
Lei Legislativo, dispondo sobre a contratação por tempo determinado de 01 (um) Técnico em Contabilidade
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do artigo 37
da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 598 de 21 de maio de 2012.
Justifica-se tal Projeto tendo em vista que a atual técnica em contabilidade, servidora efetiva, irá se
afastar de suas funções devido à licença gestante e por se tratar de um cargo indispensável ao
funcionamento dos serviços da Casa, estamos propondo essa contratação temporária para suprir essa
necessidade. Cabe salientar que é imprescindível essa contratação já que existem documentos a serem
enviados aos órgãos de fiscalização externa, como TCE, Tesouro Nacional e Receita Federal, que precisam
ser rubricados e assinados digitalmente por um responsável técnico com registro no Conselho Regional de
Contabilidade e que tal função não pode ser suprida pelos técnicos do Poder Executivo tendo em vista a
independência dos poderes em relação a sua documentação. Ainda, salientamos que essa contratação será
feita pelo tempo em que a referida servidora estiver de licença e que o (a) contratado (a) deverá atender as
mesmas exigências do cargo efetivo, inclusive com a confecção de um certificado digital para que possa
desempenhar suas funções de acordo com as exigências das leis.
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei,
subscrevemo-nos.
Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de outubro de 2016.
Ver. Jorge Alberto Pereira Saidelles Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi
Presidente da Câmara de Vereadores Secretário da Mesa Diretora
Verª Maria Edi Quinhones Cezimbra
Vice Presidente da Mesa Diretora
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