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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaProjeto de lei n 15 /2025 que altera o art. 25 da Lei nº 573, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre o quadro de cargos e o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Dilermando de Aguiar.
native_id2001

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-03-12 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-03-05 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-03-05 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.









Altera o art. 25 da Lei nº 573, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre o quadro de cargos e o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Dilermando de Aguiar.







O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:



LEI

       

Art. 1º O art. 25 da Lei nº 573/2011, passará passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 25 As escalas remuneratórias da carreira do profissional do magistério, de acordo com sua classe e nível, são definidas conforme segue:

I - Servidores de que tratam os art. 32 e art. 36 da Lei Municipal nº 573:



Classe/

nível

primeira

segunda

terceira

Quarta

quinta

Sexta 

sétima

oitava



nona

décima

I

2.433,89

2.650,28

2.994,15

3.391,14

3.684,67

4.031,33

4.271,78

4.526,19



4.797,34

5.082,51

II

2.474,17

2.845,97

3.215,01

3.586,85

3.958,64

4.327,68

4.584,89

4.858,86



5.149,60

5.457,12

III

2.563,63

2.935,45

3.304,47

3.676,31

4.048,12

4.417,14

4.674,35

4.948,32



5.238,92

5.546,58

IV

2.644,67

3.041,65

3.438,66

3.832,85

4.229,84

4.626,83

4.903,59

5.197,15



5.507,44

5.837,34

V

2.756,50

3.131,14

3.528,12

3.922,31

4.319,30

4.716,29

4.993,05

5.286,61



5.596,90

5.926,80



Art. 2º Revoga-se o inciso II do art. 25 da Lei nº 573/2011, bem como revogam-se disposições em contrário.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.





	

Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.









Danesio Teixeira de Medeiros

Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento









Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal















































Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 015 de 28 de fevereiro de 2025.



Senhor Presidente e nobres Vereadores,



No último dia 13 de dezembro de 2024, foi publicada a portaria interministerial (Ministérios da Educação e Economia) nº 13/2024, no Diário Oficial da União (DOU), com novas estimativas da receita do Fundeb para o terceiro quadrimestre do atual exercício e o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será reajustado em 6,27% a partir de janeiro de 2025. O aumento se deve a incrementos nas receitas de impostos e majoração nos recursos do novo FUNDEB. A correção está garantida na Lei Federal 11.738/2008, restando aos Municípios apenas cumprir com o piso nacional estabelecido para a categoria. 

Confiantes na compreensão dos Senhores Vereadores, solicitamos apreciação do presente projeto e aprovação unânime desta matéria de interesse de todos que são contemplados com os serviços desse profissionais no município, bem como a importância desempenhada no mesmo. Portanto, espera-se aprovação da matéria e na oportunidade renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia.









Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal



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