PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o art. 25 da Lei nº 573, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre o quadro de cargos e o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Dilermando de Aguiar.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º O art. 25 da Lei nº 573/2011, passará passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 As escalas remuneratórias da carreira do profissional do magistério, de acordo com sua classe e nível, são definidas conforme segue:
I - Servidores de que tratam os art. 32 e art. 36 da Lei Municipal nº 573:
Classe/
nível
primeira
segunda
terceira
Quarta
quinta
Sexta
sétima
oitava
nona
décima
I
2.433,89
2.650,28
2.994,15
3.391,14
3.684,67
4.031,33
4.271,78
4.526,19
4.797,34
5.082,51
II
2.474,17
2.845,97
3.215,01
3.586,85
3.958,64
4.327,68
4.584,89
4.858,86
5.149,60
5.457,12
III
2.563,63
2.935,45
3.304,47
3.676,31
4.048,12
4.417,14
4.674,35
4.948,32
5.238,92
5.546,58
IV
2.644,67
3.041,65
3.438,66
3.832,85
4.229,84
4.626,83
4.903,59
5.197,15
5.507,44
5.837,34
V
2.756,50
3.131,14
3.528,12
3.922,31
4.319,30
4.716,29
4.993,05
5.286,61
5.596,90
5.926,80
Art. 2º Revoga-se o inciso II do art. 25 da Lei nº 573/2011, bem como revogam-se disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 015 de 28 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
No último dia 13 de dezembro de 2024, foi publicada a portaria interministerial (Ministérios da Educação e Economia) nº 13/2024, no Diário Oficial da União (DOU), com novas estimativas da receita do Fundeb para o terceiro quadrimestre do atual exercício e o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será reajustado em 6,27% a partir de janeiro de 2025. O aumento se deve a incrementos nas receitas de impostos e majoração nos recursos do novo FUNDEB. A correção está garantida na Lei Federal 11.738/2008, restando aos Municípios apenas cumprir com o piso nacional estabelecido para a categoria.
Confiantes na compreensão dos Senhores Vereadores, solicitamos apreciação do presente projeto e aprovação unânime desta matéria de interesse de todos que são contemplados com os serviços desse profissionais no município, bem como a importância desempenhada no mesmo. Portanto, espera-se aprovação da matéria e na oportunidade renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal