“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Altera o caput do art. 15, o parágrafo segundo o art.
15 e o anexo do parágrafo sétimo do art. 139 da Lei
Municipal nº. 877 de 5 de maio de 2020.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 15 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020, passando o
mesmo a ter a seguinte redação:
Art. 15. A alíquota de contribuição previdenciária devida pelos entes patronais para
o custeio do Regime Próprio de Previdência Social corresponderá a 14,74%
(quatorze inteiros e setenta e quatro décimos por cento) acrescido de uma taxa de
administração de 2,50% (dois inteiros e cinquenta décimos por cento), conforme art.
124 dessa Lei, calculados sobre o valor da folha de pagamento mensal de servidores
ativos titulares de cargo de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo,
totalizando assim 17,24% (dezessete inteiros e vinte e quatro décimos por cento) no
exercício de 2025.
Art. 2º O parágrafo 2º do art. 15 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 15. (...)
§ 1º (...)
§ 2º A alíquota de contribuição complementar destinada à cobertura do déficit
previdenciário de acordo com a reavaliação atuarial, será de 8% (oito por cento) no
exercício de 2025 e nos demais anos seguirá a tabela de cálculo em anexo com
previsão até o ano de 2056 e incidirá sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Art. 3º O anexo previsto no parágrafo 7º do art. 139 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de
2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 139. (...)
§ 1º (...)
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º (...)
§ 6º (...)
§ 7º Fica homologada a Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social do Dilermando de Aguiar realizada pela BrPREV Consultoria, tendo como
atuário responsável o Senhor Mauricio Zorzi – MIBA 2.458, em anexo a esta Lei, da
qual fica fazendo parte integrante.
Art. 4º Revoga-se as Leis nº 1033 de 14 fevereiro de 2025 e nº. 1063 de 30 de agosto de
2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 10 (dez) dias do mês de março do
ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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ANEXO I
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 016 de 10 de março de 2025.
Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei que
introduz alterações nas alíquotas da Previdência Social dos servidores municipais segurados do
Regime Próprio de Previdência Social, conforme o anexo I da Reavaliação Atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social de Dilermando de Aguiar realizada pela BrPREV Consultoria, tendo como
atuário responsável o Senhor Mauricio Zorzi - MIBA 2.458, em anexo a esta Lei, da qual fica fazendo
parte integrante.
Além do custeio normal de que trata o art. 1º desta Lei, o Município arcará com o custeio
suplementar para cobrir o passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, conforme
estabelecido no Anexo I, contendo as alíquotas de custeio suplementar. Essas alíquotas serão
escalonadas anualmente e sujeitas a revisão a cada Avaliação Atuarial, a fim de avaliar a necessidade
de sua permanência ou alteração. Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a
propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto
de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação deste
importante Projeto de Lei.
De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas em suas
previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o déficit atuarial até o ano de 2065, o
que se caracteriza por um aumento do prazo de amortização. Como este não é o caso do RPPS de
Dilermando de Aguiar, o prazo de amortização do passivo irá até 2056. Para a organização e
funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz necessário o custeio administrativo, onde uma
contribuição unilateral, por parte do Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de
alíquota ou aporte. Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é uma alíquota de 2,50%
(dois vírgula cinquenta por cento)
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano, de R$
28.762.046,29, mais o valor da compensação financeira de R$ 9.861.687,36, menos o total das
provisões matemáticas, de R$ 70.400.690,42, calculadas pelo método prospectivo de precificação.
Desse modo, o Regime Próprio de Previdência do Município de Dilermando de Aguiar encontra-se
em situação atuarial deficitária de R$ -31.776.956,78. Isto indica que os valores financeiros em poder
do regime previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em valor
presente na data focal da avaliação. Por conta disso será necessário um aporte passivo de 8% para
o exercício de 2025 a partir de 1º de abril de 2025 conforme quadro em anexo.
Para o plano de custeio, recomenda-se a manutenção dos percentuais contributivos visto que
a situação financeira e atuarial é superavitária. A alíquota normal, definida pela Lei nº 1033/2024, é
de 31,24%, divido em 14,00% para o servidor e 17,24% para o Ente. Além disso, o plano de
amortização publicado na Lei nº 1063/2024 equaciona integralmente o déficit atuarial.
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