“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Art. 17 da Lei Municipal 540 que dispõe sobre
o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Efetivos
do Poder Executivo e dá outras providências.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica alterado no Art. 17 os valores dos Padrões 1, 2 e 3 e suas respectivas Classes e
Níveis, conforme tabela:
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei municipal nº 540/2010.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 11 (onze) dias do mês de março do
ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO
PEREIRA
SAIDELLES:471556980
91
Assinado de forma digital por
JORGE ALBERTO PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Dados: 2025.03.11 15:36:00
-03'00'
DANESIO TEIXEIRA
DE
MEDEIROS:484704
06000
Assinado de forma digital
por DANESIO TEIXEIRA DE
MEDEIROS:48470406000
Dados: 2025.03.11
15:40:23 -03'00'
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 017 de 11 de março de 2025.
Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei que altera
e atualiza os vencimentos correspondente aos Padrões I, II e III, bem como seus respectivos níveis e
classes, conforme tabela apresentada. Cumpre destacar a importância de atualizar esses valores,
tendo em vista a previsão em norma superior, de que o salário nunca deve ser inferior ao salário
mínimo, art. 7º, inciso IV da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a
suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim;
(...)
Assim, como entendimento do Tribunal Superior do Trabalho da 4ª Região, sujeito a
ressarcimento dos valores faltantes:
EMENTA MUNICÍPIO DE BAGÉ. DIFERENÇAS SALARIAIS. Caso em que a
soma das parcelas pagas ao reclamante a título de "Nível 1" e "Vantagens
Pes.Parcela Aut. N1" não alcança o valor da salário mínimo, sendo devidas as
diferenças salariais postuladas. Recurso ordinário do reclamante provido, no
item. (TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0020599-47.2022.5.04.0811 ROT, em
15/03/2024, Desembargador Luis Carlos Pinto Gastal)
EMENTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES. DIFERENÇAS
SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. Hipótese em que o salário básico
do empregado era inferior ao salário mínimo nacional, sendo devidas as
diferenças postuladas. (TRT da 4ª Região, 8ª Turma, 0020515-
46.2023.5.04.0541 ROT, em 19/06/2024, Desembargadora Brigida Joaquina
Charao Barcelos)
Além disso, essa desatualização está lesando a própria legislação municipal nº 539/2010 que
dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Dilermando de Aguiar:
Art. 108 Os vencimentos ou a remuneração consiste no vencimento do cargo
efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias
estabelecidas em lei.
§ 1º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter
permanente, é irredutível.
§ 2º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Portanto, demonstrada a necessidade de atualização e garantias dos direitos básicos dos
servidores, evitando assim quaisquer apontamentos e/ou ressarcimentos em face do munícipio.
Assim, espera-se aprovação da presente matéria na certeza que os Nobres Vereadores também
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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desejam a prosperidade de resultados por parte dos profissionais atuantes no município. Na
oportunidade renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (gestão 2025/2028)
JORGE ALBERTO
PEREIRA
SAIDELLES:471556980
91
Assinado de forma digital por
JORGE ALBERTO PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Dados: 2025.03.11 15:36:18
-03'00'