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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei 146/1999 que "Dispõe sobre a Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
das normas gerais para sua aplicação, conforme a Lei
Federal nº 8.069, de 13/07/1990."
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei nº 146/199, com redação dada pela Lei nº
309/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é integrado
por representantes, membro titular ou suplente, com direito a voto, dos seguintes órgãos:
Governamentais:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e
Planejamento;
V - Brigada Militar;
VI - EMATER.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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Não Governamentais:
I - Comunidade Católica;
II - Comunidade Evangélica;
III – Associações;
IV - Centros Comunitários;
V - Entidades Tradicionalistas;
VI - Associação Comercial e Industrial;
Art. 2º Revoga-se o art. 1º da Lei nº 309/2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 11 (onze) dias do mês de março do
ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 020 de 11 de março de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para reestruturar os membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando a Secretaria de
Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento, separando Associações e Centros
Comunitários e retirando a Pastoral da Criança. Essas foram as medidas para que o conselho
consiga desenvolver com maior efetividade suas atribuições, possibilitando adequação e
eficácia dos integrantes que atuam e que poderão atuar neste conselho.
Assim, espera-se aprovação na nova estrutura dos membros do referido conselho como
forma de melhorar e ampliar os atendimentos. Confiantes na compreensão dos Senhores
Vereadores, solicitamos apreciação do presente projeto e aprovação unânime desta matéria de
interesse público. Portanto, espera-se aprovação da matéria e na oportunidade renovamos
nossos votos de consideração e mútua fidalguia.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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