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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera a Lei 146/1999 que "Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para sua aplicação, conforme a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990."
native_id2012

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-03-19 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-03-12 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-03-11 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T14:24:28.896321-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 1 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei 146/1999 que "Dispõe sobre a Política 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 
das normas gerais para sua aplicação, conforme a Lei 
Federal nº 8.069, de 13/07/1990."
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
 
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei nº 146/199, com redação dada pela Lei nº 
309/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é integrado 
por representantes, membro titular ou suplente, com direito a voto, dos seguintes órgãos:
Governamentais:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e 
Planejamento;
V - Brigada Militar;
VI - EMATER.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 2 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Não Governamentais:
I - Comunidade Católica;
II - Comunidade Evangélica;
III – Associações;
IV - Centros Comunitários;
V - Entidades Tradicionalistas;
VI - Associação Comercial e Industrial;
Art. 2º Revoga-se o art. 1º da Lei nº 309/2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 11 (onze) dias do mês de março do 
ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 3 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 020 de 11 de março de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para reestruturar os membros do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando a Secretaria de 
Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento, separando Associações e Centros 
Comunitários e retirando a Pastoral da Criança. Essas foram as medidas para que o conselho 
consiga desenvolver com maior efetividade suas atribuições, possibilitando adequação e 
eficácia dos integrantes que atuam e que poderão atuar neste conselho.
Assim, espera-se aprovação na nova estrutura dos membros do referido conselho como 
forma de melhorar e ampliar os atendimentos. Confiantes na compreensão dos Senhores 
Vereadores, solicitamos apreciação do presente projeto e aprovação unânime desta matéria de 
interesse público. Portanto, espera-se aprovação da matéria e na oportunidade renovamos 
nossos votos de consideração e mútua fidalguia.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal

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