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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar 03 (três) operadores de Máquinas e Veículos Pesados para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar.
native_id2013

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-03-26 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-03-19 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Pelo pedido de vistas do Ver Elio Rocha
2025-03-12 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-03-11 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-28T08:21:43.086969-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-03-20T14:25:22.407018-03:00 Encaminhado as Comissões 0 8 0

Documents (1)

texto original #

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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 1 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando 
de Aguiar a contratar 03 (três) operadores de 
Máquinas e Veículos Pesados para atender 
excepcional interesse público do Município de 
Dilermando de Aguiar.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
 
Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o 
funcionamento dos serviços essenciais da Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura 
e Meio Ambiente, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o 
provimento da demanda de 03 (três) Operadores de Máquinas.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar dois 
operadores de máquinas, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), renováveis por igual 
período, a partir da data da contratação, para atender necessidades excepcionais de 
interesse público, nas ações da Secretaria de Obras e Secretaria da Agricultura e Meio 
Ambiente.
Parágrafo Único: a contratação será para a seguinte área:
I – 03 (três) operadores de máquinas e veículos pesados.
Art.3º O operador de máquinas e veículos pesados receberá o valor equivalente ao 
Padrão 04, no momento do contrato, Classe A.
Art. 4º A contratação se realizará mediante processo seletivo simplificado sujeito à 
ampla divulgação.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária 
própria da Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 11 (onze) dias do mês de março do 
ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:4715569
8091
Assinado de forma digital 
por JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.03.11 15:37:55 
-03'00'
DANESIO TEIXEIRA DE 
MEDEIROS:48470406
000
Assinado de forma digital por 
DANESIO TEIXEIRA DE 
MEDEIROS:48470406000 
Dados: 2025.03.11 15:41:15 
-03'00'
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 021 de 11 de março de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Encaminhamos o pedido de contratação emergencial de 03 (três) Operadores de 
Máquinas para atender as necessidades de excepcional interesse público, que visa 
complementar a mão de obra da referida função e da patrulha agrícola no município, tem por 
objetivo normatizar as ações da Secretaria Municipal de Agricultura e atender os produtores 
rurais do município, principalmente os enquadrados na agricultura familiar, incentivando a 
produção agrícola e agropecuária, gerando desenvolvimento econômico na área rural, através 
da disponibilização de máquinas e equipamentos agrícolas.
O acesso dos produtores aos serviços previstos na Lei Municipal nº 908/2021, onde está 
previsto os serviços disponíveis, os critérios para concessão e demais informações necessárias 
para o desenvolvimento do programa. O município, através da secretaria de agricultura, ficará 
de responsável pelo custeio da manutenção das máquinas e equipamentos utilizados no 
programa. Salientamos, que o referido projeto de lei foi elaborado pensando no aumento da 
demanda dos produtores contemplados pela Patrulha Agrícola, já que a Nova Administração 
ampliará através de Decreto as condições de cadastro, atendendo maior número de produtores 
rurais.
Ainda, essa ampliação de atendimento na agricultura, irá incentivar e auxiliar os 
pequenos produtores, bem como os jovens produtores e iniciantes e consequentemente 
aumentar ainda mais o número de NOVOS produtores. E assim, movimentar e fomentar o capital 
dentro no município. Confiantes na compreensão dos Senhores Vereadores, solicitamos 
apreciação do presente projeto e aprovação unânime desta matéria de interesse público. 
Portanto, espera-se aprovação da matéria e na oportunidade renovamos nossos votos de 
consideração e mútua fidalguia.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:4715569809
1
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.03.11 15:38:09 
-03'00'

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