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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar 01 (um) visitador do PIM (Primeira Infância Melhor) para atender a necessidade de excepcional interesse público.
native_id2020

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-03-26 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-03-19 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-03-18 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-28T08:21:52.923186-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022 DE 17 DE MARÇO DE 2025.









Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar 01 (um) visitador do PIM (Primeira Infância Melhor) para atender a necessidade de excepcional interesse público.





O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:



LEI

       

Art. 1º  É caracterizado como de excepcional interesse público, para a implantação do Programa Primeira Infância Melhor (PIM) a contratação emergencial de 04 (quatro) Visitadores do PIM vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe a Lei Estadual nº Lei nº 12.544, de 3 de julho de 2006, objetivando atender necessidade de excepcional interesse público, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.



Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação emergencial por excepcional interesse público de 01 (um) Visitador do PIM, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, atendendo ao disposto nos artigos 199 à 202 da Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal.



Parágrafo único. As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei Municipal 1.006/2023.



Art.3º Os visitadores terão carga horária de 30 horas semanais e perceberão a título de salário o valor de R$ 1.059,00 (hum mil e cinquenta e nove reais).



Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, possuindo os contratados os direitos e deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e alterações.



Art. 5º O preenchimento dos cargos será mediante processo seletivo simplificado com aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.



Parágrafo único. Os Visitadores que não atenderem aos objetivos dos programas e da função, poderão ser substituídos, e/ou ter o contrato rescindido, a qualquer tempo, a critério do Grupo Gestor Municipal.



Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária de contratação por tempo determinado prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. 



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	 



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2025.







Danesio Teixeira de Medeiros

Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento









Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal





















Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 022 de 17 de março de 2025.



Senhor Presidente e nobres Vereadores,



Encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem como justificativa o Memorando nº 038/2025/SMS que informa exoneração de uma das visitadoras do Programa Primeira Infância Melhor. Sendo assim, a Lei Municipal nº 1.006/2023 prevê um quadro de 04 (quatro) visitadores e para suprir essa vaga será necessário nova contratação para manter a quantidade de membros prevista em lei, bem como atender a demanda de encargo do Programa.

Outrossim, cabe esclarecer que a referida contratação não incidirá impacto financeiro pois irá manter o quadro pessoal e o empenho inalterável. Confiantes na compreensão dos Senhores Vereadores, solicitamos apreciação do presente projeto e aprovação unânime desta matéria de interesse público e na oportunidade renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia.











Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal



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