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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Ratifica, sem ressalvas, o aditivo ao protocolo de intenções de consórcio intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/Centro e dá outras providências.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º Fica ratificado, sem ressalvas, o aditivo ao Protocolo de Intenções e ao Contrato de Consórcio Público, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, com o objetivo de incluir na ‘’CLÁUSULA QUINTA – DA FINALIDADE E OBJETIVOS’’ do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/Centro a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA – DA FINALIDADE E OBJETIVOS
(...)
‘’XVI – a elaboração, desenvolvimento e execução de projetos, políticas e ações na área de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal’’.
(...)
Art. 2º O Município manifesta interesse em aderir ao escopo de estruturação, através do CI-CENTRO, de Sistema Regional que viabilize a adesão dos Serviços de Inspeção Municipal (sim) aos Sistemas Unificados de Inspeção Sanitária, sendo possível a delegação do poder de polícia ao ente Intermunicipal para este fim.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 024 de 17 de março de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Em meados de 2023, em reuniões realizadas pela Comissão de Agricultura da Associação de Municípios da Região Centro – AMCentro, iniciaram-se as tratativas com vistas a buscar fazer parte do CONSIM – Projeto de ampliação de mercado de produtos de origem animal (POA), destinado a consórcios públicos, junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, sendo que, no segundo semestre do mesmo ano o CI/Centro assume o protagonismo desse projeto e passam a ser implementadas as ações com vistas a participar através do Chamamento Público/Credenciamento realizado pelo MAPA e credenciar o CI/Centro para coordenar a inspeção da produção de produtos de origem animal, no âmbito dos municípios consorciados, facilitando assim a comercialização dos mesmos.
Em 2024, na edição do CONSIM3, o CI/Centro, atendendo as exigências e critérios do edital do MAPA obtém o credenciamento e então passa a efetivar as medidas necessárias: ter quadro pessoal qualificado para o projeto, normatização própria e está em fase de implantação efetiva do projeto no âmbito de sua atuação. E para os municípios interessados e que cumprem as exigências do MAPA para poder fazer parte desse tipo de inspeção e licenciamento para comercializar os produtos oriundos de suas agroindústrias.
Tendo a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa, o presente Projeto de Lei versa sobre a matéria para adesão e início da implantação de fato, destacando que não incidirá custo nessa fase e após aprovação será necessário projeto de estruturação, exigências, entre outros. Assim, solicitamos aprovação da matéria e na oportunidade renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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