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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaProjeto de lei nº. 28/2205 que dispõe sobre a possibilidade de isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano (passe livre) no Município de Dilermando de Aguiar, e dá outras providências
native_id2050

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-04-23 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-04-17 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-04-17 Proposição apresentada em Plenário U Para analise e encaminhamento as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T09:18:44.876415-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 1 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a possibilidade de isenção do 
pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano 
(passe livre) no Município de Dilermando de 
Aguiar, e dá outras providências.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto 
de lei:
LEI
 
Art. 1º Fica estabelecida a possibilidade de isenção do pagamento de tarifa de 
transporte coletivo urbano no Município (passe livre), em datas estabelecidas, para to￾dos os usuários de transporte coletivo público urbano de Dilermando de Aguiar.
Parágrafo único. A isenção disposta no caput poderá ser concedida, a critério 
do Poder Público, em, no máximo, 3 (três) dias por ano, preferencialmente em datas 
comemorativas ou em datas em que haja interesse público.
Art. 2º As datas previstas para a concessão da gratuidade regulamentada por 
esta Lei serão fixadas por meio de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 15 (quinze) dias do mês de 
abril do ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 2 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
- 3 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 028 de 15 de abril de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Considerando que o município realiza eventos oficiais ao longo do ano e que a 
população dilermandense merece ser contemplada com cada um deles, ainda, considerando 
que grande parte dos munícipes reside no interior e não tem meios próprios de deslocamento 
é que o Poder Executivo teve como iniciativa do presente projeto, para que em determinadas 
festividades aconteça o passe livre do transporte público para que todas essas pessoas 
consigam participar e interagir nesses eventos.
Visto que, é dever dos entes públicos garantir o laser à população, lembrando que o 
direito ao lazer é um direito fundamental e social, consagrado na Constituição Federal de 1988. 
É também um direito internacional, previsto na Declaração Universal dos Direitos 
Humanos. Outrossim, é inegável que parte significativa da população é baixa renda e/ou 
carente de recursos próprios, e os eventos também são momentos de proporcionar aquilo que 
muitas vezes falta no dia a dia. Confiamos desde já na aprovação do presente projeto de lei.
Nossos protestos de elevada estima e consideração.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal

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