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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Altera os incisos I, II e III do art. 32 da Lei Municipal nº 573/2011 - Plano de Carreira do Magistério.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º O inciso I do art. 32 da Lei Municipal nº 573/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. (...)
I – quatro cargos de professor de Educação Infantil;
(...)
Art. 2ª O inciso II do art. 32 da Lei Municipal nº. 573/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. (...)
I - (…)
II – quatro cargos de professor de ensino fundamental do 1º ao 5º ano;
(...)
Art. 3º O inciso III do art. 32 da Lei Municipal nº. 573/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. (…)
I - (…)
II - (…)
III – dezessete cargos de professores de educação infantil e ensino fundamental do 1º ao 5º ano;
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes de dotações próprios consignados no orçamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 031 de 28 de abril de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente projeto de lei versa sobre a necessidade da extinção e consequente criação de novas vagas mistas de profissionais da área da educação, para atender a situação de falta desse profissional e evitar a repetição de contratações temporárias, conforme o disposto no inciso I do art. 199, da Lei Municipal nº 539, de 01 de setembro de 2010.
Ainda, de pronto, deve-se mencionar e esclarecer que estamos extinguindo dois dos cargos de professores específicos e vinculados ao ensino fundamental do 1º ao 5º ano e educação especial, cargos esses que estão vagos no quadro, e substituindo por dois cargos que poderão ser chamados de cargos misto para, de forma efetiva, atuar tanto na educação infantil quanto no ensino fundamental de 1º ao 5º ano, como preconiza e autoriza a atual legislação, inclusive nosso plano de carreira, conforme previsto no inciso I do art. 6º e inciso III do art. 32 da Lei Municipal nº 573/2011.
Sabe-se que a realidade do ensino é bastante dinâmica, e o contexto socioeconômico e comunitário são fatores determinantes que interferem nessa realidade da organização e gestão das escolas o que muitas vezes nos deixam de mão amarradas por conta da falta de professores para suprir as demandas de regência de classe. A título de exemplo, estamos com uma carência hoje na EMEI de dois professores no quadro e futuramente podemos ficar com uma carência maior de professoras regentes o que prejudica ainda mais os atuais.
Nesse contexto, trazemos ao conhecimento desta Casa Legislativa, algumas questões que sobrevieram à realidade de nossa escola e que são, no atual contexto, determinantes para a motivação deste projeto que hora de apresenta de extinção de cargos vagos e criação de novas vagas mais condizentes com a realizada e alinhadas com a legislação vigente. Lembrando que temos concurso vigente na modalidade mista, deixando que atender integralmente o quadro, os cargos individualizados.
Como já mencionado acima, a legislação atual permite a nomeação de professor para atuar tanto na educação infantil quanto nas séries iniciais do ensino fundamental do 1º ao 5º ano, pois conforme previsto no inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº. 573/2011 um mesmo professor pode atuar em duas escolas caso haja necessidade no quadro, além da formação e atribuições também serem as mesmas.
Além disso, o projeto atende a indicação nº 007 de 14 de abril de 2025 encaminhado do Poder Legislativo Municipal e de autoria do Ver. João Juarez Saydelles (Bancada do UB). Confiamos desde já na aprovação do presente projeto de lei, diante de sua evidente importância.
Nossos protestos de elevada estima e consideração.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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