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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
native_id2079

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-06-04 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-05-14 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-05-13 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T12:53:18.861350-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033 DE 13 DE MAIO DE 2025.









Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).





O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:



LEI



       Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2025 conforme abaixo especificado: 



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cult., Desp., Turis. e Lazer

05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação vinculados e próprios

05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.03.12.362.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Médio 

05.03.12.362.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.03.12.362.0113.2.031-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Transporte Escolar   

05.03.12.362.0113.2.031-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.03.12.362.0113.2.031-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.03.12.362.0113.2.031-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.03.12.362.0113.2.031-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ..... R$ 400.000,00 



Discriminados nos seguintes recursos:

0500 – Recursos não vinculados de impostos - valor de R$ 160.000,00

 0599– Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União - valor de R$ 240.000,00



Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação do recurso 0599 no valor de R$ 240.000,00, e a redução orçamentária da seguinte dotação: 99.99.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.00.00.00 no valor de R$ 160.000,00 totalizando o valor de R$ 400.000,00

 

Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 29 de novembro de 2024.



Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2025.







Danesio Teixeira de Medeiros

Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento









Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal





















Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 033 de 13 de maio de 2025.



Senhor Presidente e nobres Vereadores,



O presente projeto de lei versa sobre a necessidade de suplementação de crédito, considerando que o orçamento de 2025 não prevê o elemento de despesa de subfunção 362 que destina recurso MDE e PEAT para o ensino médio. Além disso, houve o respectivo pedido através da Secretaria Municipal de Educação (Memorando nº 075/2025/SMED).

 Assim, necessita-se dessa suplementação para garantir o custeio do transporte escolar do ensino médio, bem como cumprir obrigações do negócio jurídico vigente nº 036/2024. Confiamos desde já na aprovação do presente projeto de lei, diante de sua evidente importância. 

Nossos protestos de elevada estima e consideração.









Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal



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