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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033 DE 13 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2025 conforme abaixo especificado:
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cult., Desp., Turis. e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação vinculados e próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.03.12.362.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Médio
05.03.12.362.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.03.12.362.0113.2.031-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Transporte Escolar
05.03.12.362.0113.2.031-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.03.12.362.0113.2.031-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.03.12.362.0113.2.031-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.03.12.362.0113.2.031-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ..... R$ 400.000,00
Discriminados nos seguintes recursos:
0500 – Recursos não vinculados de impostos - valor de R$ 160.000,00
0599– Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União - valor de R$ 240.000,00
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação do recurso 0599 no valor de R$ 240.000,00, e a redução orçamentária da seguinte dotação: 99.99.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.00.00.00 no valor de R$ 160.000,00 totalizando o valor de R$ 400.000,00
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 29 de novembro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 033 de 13 de maio de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente projeto de lei versa sobre a necessidade de suplementação de crédito, considerando que o orçamento de 2025 não prevê o elemento de despesa de subfunção 362 que destina recurso MDE e PEAT para o ensino médio. Além disso, houve o respectivo pedido através da Secretaria Municipal de Educação (Memorando nº 075/2025/SMED).
Assim, necessita-se dessa suplementação para garantir o custeio do transporte escolar do ensino médio, bem como cumprir obrigações do negócio jurídico vigente nº 036/2024. Confiamos desde já na aprovação do presente projeto de lei, diante de sua evidente importância.
Nossos protestos de elevada estima e consideração.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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