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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAltera o art. 17 da Lei Municipal nº 540/2010 - Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Efetivos do Poder Executivo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-05-28 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-05-22 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-05-20 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T08:11:45.316248-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036 DE 19 DE MAIO DE 2025.









Altera o art. 17 da Lei Municipal nº 540/2010 - Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Efetivos do Poder Executivo e dá outras providências.





O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:



LEI



       Art. 1º A tabela contida no art. 17 da Lei Municipal nº 540/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 17 Fica estabelecido o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo, que será obtido a partir da sua posição na carreira, segundo a classe e nível correspondente, na forma que segue:





Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de 2025.







Danesio Teixeira de Medeiros

Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento









Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal



















































Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 036 de 19 de maio de 2025.



Senhor Presidente e nobres Vereadores,



O presente projeto de lei versa sobre a atualização dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo. Como forma de facilitar a identificação a identificação salarial dos próprios servidores, bem como dos futuros integrantes do quadro. Considerando ainda, que o reajuste é anual e futuramente poderá haver publicação de novos concursos. Sendo assim, deverá atualizar-se anualmente a referida tabela.

Confiamos desde já na aprovação do presente projeto de lei, diante de sua evidente importância. Nossos protestos de elevada estima e consideração.











Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal

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