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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAltera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.106/2025 - Institui o vale-feira aos servidores públicos do Poder Executivo de Dilermando de Aguiar - RS e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-06-11 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-05-28 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-05-28 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T09:41:27.399416-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037 DE 27 DE MAIO DE 2025.









Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.106/2025 - Institui o vale-feira aos servidores públicos do Poder Executivo de Dilermando de Aguiar - RS e dá outras providências.





O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:



LEI



       Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.106/2025 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O valor do Vale-Feira fica estabelecido em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) mensais para aqueles servidores que optarem por aderir ao vale-feira sem distinção de carga horária, função ou cargos ocupados, com a participação do servidor, mediante desconto em folha de pagamento devidamente autorizado que será no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do auxílio.

(...)



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano de 2025.















Danesio Teixeira de Medeiros

Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento









Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal































































Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 037 de 27 de maio de 2025.



Senhor Presidente e nobres Vereadores,



O presente projeto de lei versa sobre o desconto dos servidores em folha de pagamento, aos que aderirem o vale feira. A alteração da lei se deu para que o percentual de desconto fique em consonância com o vale alimentação já vigente no munícipio, a título de não haver disparidade é que se fez necessário a redução. Além disso, identificou-se que o desconto seria dispendioso em relação ao valor estabelecido no vale feira.

Considerando que a licitação está em fase final de assinatura de contrato para implantação dos cartões magnéticos é que se espera aprovação breve do presente projeto, destacando sua evidente importância. Nossos protestos de elevada estima e consideração.









Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal

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