br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

materia nº 25/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaRequerimento nº. 25/2025 da Servidora Daniele Severo a qual requer a antecipação da 13º.
native_id2089

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição aprovada U Para ser concedida da parcela do 13º
2025-05-28 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

GSIATIVO 4, CÂMARA DE VEREADORES
a da DILERMANDO DE AGUIAR
Ex 2 RIO GRANDE DO SUL
Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81,
camaraQQdilermandodeaguar.rs.leg.br, cvdilermando(Dhotmail.com
REQUERIMENTO Nº. 25/2025
Autora: DANIELE SEVERO KIRCHHOF
Assunto: Antecipação de 50% do 13º de 2025
Destino: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
Responsável: Ver. Jairo Leal da Silva (Presidente).
Requer: A concessão de 50% do 13º referente ao exercicio de 2025 conforme determina a Resolução de
Mesa nº. 4 de 28 de maio de 2025
Justificativa: Justifica-se tal requerimento tendo em vista o prescrito no art. 121. da Lei Municipal nº.
539/2010 e nas leis federias nº. 4.090/1962 e 4.749/1965
Subseção 1
Da Décima Terceira Remuneração
A décima terceira remuneração ou gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por
mês de exercício, no respectivo ano.
8 1º Os adicionais de insalubridade, periculosidade, de risco de morte e noturno, as gratificações e o valor da função de confiança, serão computados na razão
de 1/12 (um doze avos) de seu valor vigente em dezembro, por mês de exercício em que o servidor percebeu a vantagem, no ano correspondente.
52º A fração igual ou superior a quinze dias de exercício no mesmo mês será considerada como mês integral
$ 3º A décima terceira remuneração será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano.
5 4º Entre os meses de maio a outubro de cada ano, havendo disponibilidade financeira, o Município poderá pagar como adiantamento de gratificação
referida, de uma só vez, metade da remuneração percebida no mês anterior. (Regulamentado pelos Decretos nº 73/2022 € nº 43/2023) (Vide regulamentação dada
pelo Decreto nº 37/2024)
Nestes termos pede deferimento.
Dilermando de Aguiar, 28 de maio de 2025
Daniele Severo Kirchhof
Servente
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!

open original →