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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
native_id2119

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-07-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-07-09 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-07-02 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-07-02 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T18:23:35.752670-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 045 DE 1º DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial no valor de R$ 17.500,00 
(dezessete mil e quinhentos reais).
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir 
Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2025 conforme abaixo especificado: 
09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento 
Social e Cidadania
09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administrativo da Secretaria de Assistência
09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Assistência
09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral 
09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão, transparência e acessibilidade
09.01.08.122.0008.2.103-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Conselho Tutelar 
09.01.08.122.0008.2.103-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.00.00.00.00.00 – Investimentos 
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e materiais permanentes..... 
R$ 17.500,00 
Discriminados nos seguintes recursos:
0500 – Recursos não vinculados de impostos - valor de R$ 17.500,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de 
arrecadação do recurso 0599 no valor de R$ 240.000,00, e a redução orçamentária da 
seguinte dotação: 09.01.08.122.0008.2.103-3.3.90.30.00.00.00 no valor de R$ 17.500,00.
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de 
nº 1.080 de 29 de novembro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 1º (um) dia do mês de julho do ano 
de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros 
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 045 de 1º de julho de 2025.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a criação de dotação orçamentária 
específica destinada ao Conselho Tutelar, unidade vinculada administrativamente à Secretaria 
Municipal de Assistência Social. A medida visa garantir maior clareza e transparência na execução 
das despesas relacionadas ao funcionamento do Conselho Tutelar, permitindo a adequada alocação 
de recursos e o planejamento eficiente das ações de proteção e defesa dos direitos da criança e do 
adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº 
8.069/1990.
A criação de rubrica própria para o Conselho Tutelar é recomendada por órgãos de controle e 
reforça o princípio da especificidade orçamentária, ao separar as despesas do órgão colegiado das
demais ações da Secretaria de Assistência Social, sem comprometer a vinculação administrativa 
existente. Ademais, a presente proposta busca atender à necessidade de execução de emendas 
impositivas da Câmara Municipal, que destinam recursos especificamente ao Conselho Tutelar, 
exigindo, para tanto, a existência de código orçamentário próprio que viabilize o empenho e a 
liquidação das despesas.
A criação da rubrica respeita os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), está em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e será incorporada à Lei Orçamentária 
Anual (LOA), sem implicar aumento de despesa, mas apenas adequação técnica da estrutura 
orçamentária para melhor gestão dos recursos públicos. Diante da relevância institucional e social do 
Conselho Tutelar, e da necessidade de garantir o pleno exercício de suas funções, submetemos o 
presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos nobres vereadores.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal

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