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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 045 DE 1º DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 17.500,00
(dezessete mil e quinhentos reais).
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir
Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2025 conforme abaixo especificado:
09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento
Social e Cidadania
09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administrativo da Secretaria de Assistência
09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Assistência
09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão, transparência e acessibilidade
09.01.08.122.0008.2.103-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Conselho Tutelar
09.01.08.122.0008.2.103-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.00.00.00.00.00 – Investimentos
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e materiais permanentes.....
R$ 17.500,00
Discriminados nos seguintes recursos:
0500 – Recursos não vinculados de impostos - valor de R$ 17.500,00
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Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de
arrecadação do recurso 0599 no valor de R$ 240.000,00, e a redução orçamentária da
seguinte dotação: 09.01.08.122.0008.2.103-3.3.90.30.00.00.00 no valor de R$ 17.500,00.
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de
nº 1.080 de 29 de novembro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 1º (um) dia do mês de julho do ano
de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 045 de 1º de julho de 2025.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a criação de dotação orçamentária
específica destinada ao Conselho Tutelar, unidade vinculada administrativamente à Secretaria
Municipal de Assistência Social. A medida visa garantir maior clareza e transparência na execução
das despesas relacionadas ao funcionamento do Conselho Tutelar, permitindo a adequada alocação
de recursos e o planejamento eficiente das ações de proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº
8.069/1990.
A criação de rubrica própria para o Conselho Tutelar é recomendada por órgãos de controle e
reforça o princípio da especificidade orçamentária, ao separar as despesas do órgão colegiado das
demais ações da Secretaria de Assistência Social, sem comprometer a vinculação administrativa
existente. Ademais, a presente proposta busca atender à necessidade de execução de emendas
impositivas da Câmara Municipal, que destinam recursos especificamente ao Conselho Tutelar,
exigindo, para tanto, a existência de código orçamentário próprio que viabilize o empenho e a
liquidação das despesas.
A criação da rubrica respeita os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), está em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e será incorporada à Lei Orçamentária
Anual (LOA), sem implicar aumento de despesa, mas apenas adequação técnica da estrutura
orçamentária para melhor gestão dos recursos públicos. Diante da relevância institucional e social do
Conselho Tutelar, e da necessidade de garantir o pleno exercício de suas funções, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos nobres vereadores.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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