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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 672, de 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Reforma Administrativa do Poder Executivo Municipal, modificando o requisito de habilitação para o cargo comissionado de Diretor de Programas da Saúde.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição rejeitada pelo Plenário U Rejeitada por 4 votos contrários e três favoráveis.
2025-07-02 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-07-02 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T18:24:05.593784-03:00 Rejeitado 3 4 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 046 DE 1º DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 672, de 26 de novembro 
de 2014, que dispõe sobre a Reforma 
Administrativa do Poder Executivo Municipal, 
modificando o requisito de habilitação para o cargo 
comissionado de Diretor de Programas da Saúde.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
 
Art. 1º. O item “4 – Habilitação” da descrição do cargo comissionado de Diretor de 
Programas da Saúde, constante do Anexo da Lei nº 672/2014, com redação dada pela Lei nº 
803/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. Habilitação: Ensino Superior Completo em qualquer área do conhecimento."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 1º (um) dia do mês de julho do ano 
de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros 
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
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Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 046 de 1º de julho de 2025.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem 
por finalidade alterar o requisito de habilitação do cargo comissionado de Diretor de 
Programas da Saúde, previsto na Lei Municipal nº 672/2014, alterada pela Lei nº 803/2017, 
passando a exigir ensino superior completo em qualquer área do conhecimento, em 
substituição à atual exigência de formação específica na área da saúde.
A modificação proposta visa adequar a legislação à realidade administrativa e social 
do Município de Dilermando de Aguiar, considerando:
1. A limitação de quadros técnicos locais, especialmente em municípios de pequeno 
porte, o que frequentemente dificulta a nomeação de profissionais com formação 
específica na área da saúde para cargos de chefia e direção;
2. A natureza do cargo em questão, que envolve, predominantemente, atribuições 
gerenciais, administrativas e de coordenação intersetorial dos programas de saúde 
— funções que podem ser desempenhadas por profissional com formação superior 
diversa, desde que possua capacitação e experiência compatíveis;
3. A manutenção do requisito de ensino superior completo garante o mínimo necessário 
de qualificação formal, alinhando-se ao princípio da eficiência administrativa (art. 37, 
caput, da Constituição Federal), sem, contudo, restringir desnecessariamente o acesso 
ao cargo;
4. O compromisso da Administração Municipal com a capacitação contínua, o 
acompanhamento técnico das ações de saúde e a supervisão dos programas por 
profissionais habilitados, assegurando que a alteração da exigência não 
comprometerá a qualidade da gestão e da execução das políticas públicas de 
saúde.
Ademais, cumpre destacar que a proposta não se confunde com cargos técnicos ou 
de natureza privativa de profissionais da saúde, mas sim com função de direção 
estratégica, cuja atuação ocorre no âmbito organizacional e administrativo.
Por fim, destaca-se que a alteração está em conformidade com os princípios da 
legalidade, razoabilidade e autonomia legislativa municipal, e contribuirá para ampliar a 
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eficiência e a efetividade da gestão pública, com mais flexibilidade para compor a equipe 
de governo de forma técnica e eficaz.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à consideração dos nobres 
Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal

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