“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047 DE 1º DE JULHO DE 2025.
Institui o Programa Minha Casa Bem Quentinha.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto
de lei:
LEI
Art. 1º Fica instituído no município de Dilermando de Aguiar o Programa "Minha
Casa Bem Quentinha", com o objetivo de promover a segurança alimentar, o bemestar e o acesso a uma fonte de cocção e aquecimento para famílias em situação de
vulnerabilidade social, por meio da doação de fogões a lenha novos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se família em situação de
vulnerabilidade social aquela que:
I. Esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), com residência comprovada em Dilermando de Aguiar.
II. Possua renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo nacional.
III. Não possua fogão a lenha em condições de uso ou esteja em situação de
moradia precária que justifique a doação, com estrutura adequada para
instalação segura do equipamento.
Art. 3º A doação dos fogões a lenha poderá ser realizada de diversas formas,
incluindo:
I. Aquisição pela Prefeitura: Utilização de recursos do orçamento municipal, por
meio de licitação, para a compra de fogões a lenha novos, priorizando modelos
com melhor eficiência energética e menor emissão de fumaça.
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II. Doações de Pessoas Físicas e Jurídicas: Estabelecimento de um sistema
para receber doações de fogões a lenha novos com a devida regulamentação
para garantia da qualidade e inspeção técnica dos equipamentos.
III. Parcerias com a Iniciativa Privada: Celebração de convênios com empresas
e fabricantes para doação ou aquisição de fogões a lenha a preços subsidiados.
Art. 4º A seleção das famílias beneficiárias será feita pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, com base nos critérios estabelecidos no Art. 2º e em outros
que a regulamentação desta Lei vier a estabelecer, priorizando:
I. Famílias com crianças, idosos e/ou pessoas com deficiência.
II. Famílias chefiadas por mulheres.
III. Famílias em situação de insegurança alimentar grave e/ou em locais com
dificuldade de acesso a outras fontes de energia para cocção.
IV. Famílias que demonstrem possuir espaço físico adequado e seguro para a
instalação do fogão a lenha, com sistema de exaustão de fumaça.
Parágrafo Único. Poderão ser incluídas situações excepcionais, mediante
justificativa técnica e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Os fogões a lenha doados deverão ser adquiridos diretamente de
fabricantes ou revendedores, acompanhados de nota fiscal e manual de instruções,
incluindo chaminé e demais componentes essenciais para instalação e uso seguro.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com o Conselho
Municipal de Assistência Social serão os responsáveis pela gestão e execução do
Programa "Minha Casa Bem Quentinha", incluindo:
I. Elaboração e divulgação de edital ou chamamento público para as famílias
interessadas.
II. Recebimento e análise das inscrições.
III. Realização de visitas domiciliares, quando necessário, para verificação das
condições da família e da adequação do local para instalação do fogão a lenha.
IV. Orientação sobre o uso seguro e manutenção adequada do fogão a lenha.
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V. Entrega dos fogões às famílias beneficiárias, mediante termo de recebimento,
registro fotográfico ou eletrônico da entrega.
VI. Manutenção de cadastro atualizado das famílias beneficiadas e dos fogões
doados.
VII. Elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação do
Programa.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, em até
90 (noventa) dias, detalhando os procedimentos para:
I. Inscrição e seleção das famílias.
II. Critérios para aceitação de doações de fogões a lenha, incluindo a avaliação
técnica.
III. Logística de armazenamento e entrega dos equipamentos.
IV. Orientações e logística de instalação segura, incluindo a necessidade de
chaminé adequada e distanciamento de materiais inflamáveis.
V. Disposições sobre a fiscalização e o controle social do Programa.
VI. Quantidade de doações de acordo com a dotação orçamentária.
VII. Entre outras disposições necessárias para execução do programa, bem como
em casos de omissões nesta Lei.
Art. 8º O número de unidades a ser distribuído anualmente será definido de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como com
a demanda identificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizadas
verbas oriundas de convênios federais e estaduais, bem como de doações privadas.
Art. 10 O Programa atende ao benefício eventual previsto no art. 11 do Lei
Municipal nº 564/2011.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 1º (um) dia do mês de julho
do ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 047 de 1º de julho de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei, que institui o Programa "Minha Casa Bem
Quentinha" no município de Dilermando de Aguiar, visa atender a uma demanda social
premente e fundamental para a dignidade e o bem-estar de famílias em situação de
vulnerabilidade. A doação de fogões a lenha novos representa uma ação concreta e de
impacto direto na qualidade de vida dessas famílias.
Em um município como Dilermando de Aguiar, com características climáticas
que incluem invernos rigorosos, o acesso a uma fonte de cocção e aquecimento é mais
do que uma conveniência; é uma necessidade básica e um direito. Muitas famílias em
situação de vulnerabilidade social enfrentam diariamente o desafio da insegurança
alimentar, agravada pela falta de equipamentos adequados para o preparo de suas
refeições, e a dificuldade de aquecer seus lares durante os períodos de frio intenso.
A ausência de um fogão funcional ou a dependência de métodos improvisados
e inseguros para cozinhar expõe essas famílias a diversos riscos, como acidentes
domésticos (queimaduras, inalação de fumaça tóxica, incêndios), doenças respiratórias
devido à combustão inadequada e, principalmente, a impossibilidade de garantir uma
alimentação nutritiva e segura. Além disso, a dificuldade de aquecimento impacta
diretamente a saúde, especialmente de crianças, idosos e pessoas com deficiência,
que são mais suscetíveis a problemas respiratórios e hipotermia.
A escolha pelo fogão a lenha para este programa é estratégica e multifacetada,
considerando a realidade local:
• Eficiência e Economia: Para muitas famílias, especialmente as residentes em
áreas rurais ou aquelas sem acesso a gás encanado ou suprimento regular de
gás liquefeito de petróleo (GLP), a lenha é uma fonte de energia mais acessível
e econômica. O fogão a lenha permite a redução de gastos significativos com
energia, liberando recursos para outras necessidades básicas.
• Segurança Alimentar: Com um fogão funcional, as famílias terão condições de
preparar suas refeições de forma segura e regular, contribuindo diretamente
para a segurança alimentar e nutricional de todos os membros.
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• Aquecimento Domiciliar: Além de cozinhar, o fogão a lenha desempenha um
papel crucial no aquecimento dos lares, proporcionando conforto e protegendo
as famílias das baixas temperaturas, o que é vital durante o inverno em
Dilermando de Aguiar.
• Sustentabilidade e Respeito à Cultura Local: O uso da lenha, quando feito de
forma consciente e com responsabilidade ambiental (incentivando o uso de
lenha de reflorestamento ou de fontes sustentáveis), integra-se à cultura e aos
hábitos de muitas comunidades locais, oferecendo uma solução adaptada à sua
realidade.
O Programa "Minha Casa Bem Quentinha" representa um investimento social
que transcende a simples doação de um bem material. Ele promove a dignidade
humana, a saúde, a segurança e o bem-estar social, contribuindo para a redução
das desigualdades e para o fortalecimento das famílias mais vulneráveis do nosso
município. Ao garantir que essas famílias tenham acesso a um fogão a lenha seguro e
funcional, o Poder Público Municipal cumpre seu papel de promover políticas públicas
inclusivas e eficazes.
Vale destacar que, atualmente o município encontra-se em situação emergencial
pela recente enchente que assolou a região centro do Estado do Rio Grande do Sul,
conforme Decreto Municipal nº 060 de 18 de junho de 2025. Ainda, há registros e
índices de baixas temperaturas e que prometem se intensificar nesse inverno rigoroso,
nos termos das revisões meteorológicas do Estado.
Com a implementação deste programa, Dilermando de Aguiar reafirma seu
compromisso com a proteção social e com a construção de uma comunidade mais justa
e solidária para todos.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal