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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaInstitui o Programa Minha Casa Bem Quentinha
native_id2121

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição rejeitada pelo Plenário U Por cinco votos contrários e quaro favoráveis
2025-07-09 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Pelo pedido de vistas do Ver Adão Trindade.
2025-07-02 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-07-02 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T17:51:31.997300-03:00 Aprovado 0 8 0
2025-07-09T18:24:29.148121-03:00 Encaminhado as Comissões 0 7 0

Documents (1)

texto original #

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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 1 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047 DE 1º DE JULHO DE 2025.
Institui o Programa Minha Casa Bem Quentinha.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto 
de lei:
LEI
Art. 1º Fica instituído no município de Dilermando de Aguiar o Programa "Minha 
Casa Bem Quentinha", com o objetivo de promover a segurança alimentar, o bem￾estar e o acesso a uma fonte de cocção e aquecimento para famílias em situação de 
vulnerabilidade social, por meio da doação de fogões a lenha novos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se família em situação de 
vulnerabilidade social aquela que:
I. Esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico), com residência comprovada em Dilermando de Aguiar.
II. Possua renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo nacional.
III. Não possua fogão a lenha em condições de uso ou esteja em situação de 
moradia precária que justifique a doação, com estrutura adequada para 
instalação segura do equipamento.
Art. 3º A doação dos fogões a lenha poderá ser realizada de diversas formas, 
incluindo:
I. Aquisição pela Prefeitura: Utilização de recursos do orçamento municipal, por 
meio de licitação, para a compra de fogões a lenha novos, priorizando modelos 
com melhor eficiência energética e menor emissão de fumaça.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
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II. Doações de Pessoas Físicas e Jurídicas: Estabelecimento de um sistema 
para receber doações de fogões a lenha novos com a devida regulamentação 
para garantia da qualidade e inspeção técnica dos equipamentos.
III. Parcerias com a Iniciativa Privada: Celebração de convênios com empresas 
e fabricantes para doação ou aquisição de fogões a lenha a preços subsidiados.
Art. 4º A seleção das famílias beneficiárias será feita pela Secretaria Municipal 
de Assistência Social, com base nos critérios estabelecidos no Art. 2º e em outros 
que a regulamentação desta Lei vier a estabelecer, priorizando:
I. Famílias com crianças, idosos e/ou pessoas com deficiência.
II. Famílias chefiadas por mulheres.
III. Famílias em situação de insegurança alimentar grave e/ou em locais com 
dificuldade de acesso a outras fontes de energia para cocção.
IV. Famílias que demonstrem possuir espaço físico adequado e seguro para a 
instalação do fogão a lenha, com sistema de exaustão de fumaça.
Parágrafo Único. Poderão ser incluídas situações excepcionais, mediante 
justificativa técnica e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Os fogões a lenha doados deverão ser adquiridos diretamente de 
fabricantes ou revendedores, acompanhados de nota fiscal e manual de instruções,
incluindo chaminé e demais componentes essenciais para instalação e uso seguro.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com o Conselho
Municipal de Assistência Social serão os responsáveis pela gestão e execução do 
Programa "Minha Casa Bem Quentinha", incluindo:
I. Elaboração e divulgação de edital ou chamamento público para as famílias 
interessadas.
II. Recebimento e análise das inscrições.
III. Realização de visitas domiciliares, quando necessário, para verificação das 
condições da família e da adequação do local para instalação do fogão a lenha.
IV. Orientação sobre o uso seguro e manutenção adequada do fogão a lenha.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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V. Entrega dos fogões às famílias beneficiárias, mediante termo de recebimento, 
registro fotográfico ou eletrônico da entrega.
VI. Manutenção de cadastro atualizado das famílias beneficiadas e dos fogões 
doados.
VII. Elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação do 
Programa.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, em até 
90 (noventa) dias, detalhando os procedimentos para:
I. Inscrição e seleção das famílias.
II. Critérios para aceitação de doações de fogões a lenha, incluindo a avaliação 
técnica.
III. Logística de armazenamento e entrega dos equipamentos.
IV. Orientações e logística de instalação segura, incluindo a necessidade de 
chaminé adequada e distanciamento de materiais inflamáveis.
V. Disposições sobre a fiscalização e o controle social do Programa.
VI. Quantidade de doações de acordo com a dotação orçamentária.
VII. Entre outras disposições necessárias para execução do programa, bem como 
em casos de omissões nesta Lei.
Art. 8º O número de unidades a ser distribuído anualmente será definido de 
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como com 
a demanda identificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizadas 
verbas oriundas de convênios federais e estaduais, bem como de doações privadas.
Art. 10 O Programa atende ao benefício eventual previsto no art. 11 do Lei 
Municipal nº 564/2011.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 1º (um) dia do mês de julho
do ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 047 de 1º de julho de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei, que institui o Programa "Minha Casa Bem 
Quentinha" no município de Dilermando de Aguiar, visa atender a uma demanda social 
premente e fundamental para a dignidade e o bem-estar de famílias em situação de 
vulnerabilidade. A doação de fogões a lenha novos representa uma ação concreta e de 
impacto direto na qualidade de vida dessas famílias.
Em um município como Dilermando de Aguiar, com características climáticas 
que incluem invernos rigorosos, o acesso a uma fonte de cocção e aquecimento é mais 
do que uma conveniência; é uma necessidade básica e um direito. Muitas famílias em 
situação de vulnerabilidade social enfrentam diariamente o desafio da insegurança 
alimentar, agravada pela falta de equipamentos adequados para o preparo de suas 
refeições, e a dificuldade de aquecer seus lares durante os períodos de frio intenso.
A ausência de um fogão funcional ou a dependência de métodos improvisados 
e inseguros para cozinhar expõe essas famílias a diversos riscos, como acidentes 
domésticos (queimaduras, inalação de fumaça tóxica, incêndios), doenças respiratórias 
devido à combustão inadequada e, principalmente, a impossibilidade de garantir uma 
alimentação nutritiva e segura. Além disso, a dificuldade de aquecimento impacta 
diretamente a saúde, especialmente de crianças, idosos e pessoas com deficiência, 
que são mais suscetíveis a problemas respiratórios e hipotermia.
A escolha pelo fogão a lenha para este programa é estratégica e multifacetada, 
considerando a realidade local:
• Eficiência e Economia: Para muitas famílias, especialmente as residentes em 
áreas rurais ou aquelas sem acesso a gás encanado ou suprimento regular de 
gás liquefeito de petróleo (GLP), a lenha é uma fonte de energia mais acessível 
e econômica. O fogão a lenha permite a redução de gastos significativos com 
energia, liberando recursos para outras necessidades básicas.
• Segurança Alimentar: Com um fogão funcional, as famílias terão condições de 
preparar suas refeições de forma segura e regular, contribuindo diretamente 
para a segurança alimentar e nutricional de todos os membros.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
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• Aquecimento Domiciliar: Além de cozinhar, o fogão a lenha desempenha um 
papel crucial no aquecimento dos lares, proporcionando conforto e protegendo 
as famílias das baixas temperaturas, o que é vital durante o inverno em 
Dilermando de Aguiar.
• Sustentabilidade e Respeito à Cultura Local: O uso da lenha, quando feito de 
forma consciente e com responsabilidade ambiental (incentivando o uso de 
lenha de reflorestamento ou de fontes sustentáveis), integra-se à cultura e aos 
hábitos de muitas comunidades locais, oferecendo uma solução adaptada à sua 
realidade.
O Programa "Minha Casa Bem Quentinha" representa um investimento social 
que transcende a simples doação de um bem material. Ele promove a dignidade 
humana, a saúde, a segurança e o bem-estar social, contribuindo para a redução 
das desigualdades e para o fortalecimento das famílias mais vulneráveis do nosso 
município. Ao garantir que essas famílias tenham acesso a um fogão a lenha seguro e 
funcional, o Poder Público Municipal cumpre seu papel de promover políticas públicas 
inclusivas e eficazes.
Vale destacar que, atualmente o município encontra-se em situação emergencial 
pela recente enchente que assolou a região centro do Estado do Rio Grande do Sul, 
conforme Decreto Municipal nº 060 de 18 de junho de 2025. Ainda, há registros e
índices de baixas temperaturas e que prometem se intensificar nesse inverno rigoroso, 
nos termos das revisões meteorológicas do Estado.
Com a implementação deste programa, Dilermando de Aguiar reafirma seu 
compromisso com a proteção social e com a construção de uma comunidade mais justa 
e solidária para todos.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal

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