br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaInstitui a política municipal de promoção da igualdade racial – PMPIR, cria a coordenadoria municipal de promoção da igualdade racial – CMPPIR, e dá outras providências.
native_id2122

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição rejeitada pelo Plenário U Por cinco votos contrários e quatro favoráveis
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-07-02 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-07-02 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 1 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 048 DE 1º DE JULHO DE 2025.
Institui a política municipal de promoção da 
igualdade racial – PMPIR, cria a coordenadoria 
municipal de promoção da igualdade racial –
CMPPIR, e dá outras providências.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto 
de lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial -
PMPIR, contendo as diretrizes, os princípios e as propostas de ação governamental 
para a promoção da igualdade racial no Município de Dilermando de Aguiar.
Parágrafo único. A PMPIR será regida por esta Lei e efetivada por meio de:
I - Programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, recreação, 
esportes, cultura, lazer, profissionalização e outros que assegurem a plena inserção 
socioeconômica das comunidades etnicamente excluídas, com prioridade para a 
população negra;
II - Programas de assistência social em caráter supletivo aos previstos no inciso 
anterior, para aquelas e aqueles que deles necessitarem;
III - Programas de ações afirmativas.
TÍTULO II
DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 2 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A PMPIR tem como objetivo geral a redução das desigualdades raciais 
no Município de Dilermando de Aguiar, com ênfase na população negra, mediante 
realização de ações exequíveis a longo, médio e curto prazo, com reconhecimento das 
demandas mais imediatas, bem como das áreas de atuação prioritárias.
Art. 3º São objetivos específicos da PMPIR, observados os princípios da 
dignidade da pessoa humana, da igualdade, da transversalidade, da descentralização 
e da gestão democrática:
I - garantir o respeito à dignidade de todo ser humano e o direito do cidadão à 
autonomia e à convivência comunitária;
II - garantir a não-discriminação de qualquer natureza no acesso a bens ou a 
serviços públicos e privados;
III - afirmar o caráter multiétnico da sociedade bom-retirense;
IV - reconhecer os diferentes grupos étnicos, com ênfase na cultura afro￾brasileira, como elementos integrantes da nacionalidade e do processo civilizatório 
nacional;
V - reconhecer e garantir o respeito às tradições de matriz africana, em 
consonância com o princípio constitucional da liberdade de culto e crença, bem como 
do Decreto 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que reconhece e institui a Política 
Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
VI - contribuir para o reconhecimento e a integração, no currículo escolar, da 
pluralidade étnico-racial brasileira, nos termos das Leis Federais nº 10.639, de 9 de 
janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008;
VII - contribuir para a regularização de documentos, terrenos e sítios detentores 
de reminiscências históricas da comunidade negra, de modo a assegurar aos 
remanescentes das comunidades quilombolas, e a outras de matriz africana, a 
propriedade de suas terras;
VIII - implantar ações que assegurem, de forma eficiente e eficaz, a proibição da 
discriminação, do preconceito racial e do assédio moral em ambientes de trabalho e de 
educação, dentre outros, respeitando-se a liberdade de crença no exercício dos direitos 
culturais ou de qualquer direito ou garantia fundamental;
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 3 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
IX - enfrentar as desigualdades raciais e promover a igualdade racial como 
premissa e pressuposto a ser considerado no conjunto das políticas de governo;
X - sustentar a formulação e o monitoramento da política de promoção da 
igualdade racial, por meio de ações que visem à eliminação das desvantagens de 
acesso a bens e serviços públicos existentes entre os grupos raciais;
XI - planejar, organizar, executar e avaliar as atividades, as ações e os 
programas de políticas públicas de promoção da igualdade racial, os quais terão caráter 
intersetorial, de modo a garantir a unidade da ação política dos vários órgãos de 
município;
XII - descentralizar e regionalizar as ações e os recursos na execução das 
políticas públicas de promoção da igualdade racial;
XIII - contribuir para que as instituições da sociedade assumam papel ativo como 
protagonistas na formulação, na implantação e no monitoramento das políticas de 
promoção da igualdade racial.
Art. 4º A PMPIR será norteada pelas seguintes diretrizes:
I - fortalecimento institucional, por meio do aperfeiçoamento dos marcos legais 
sustentadores das políticas de promoção da igualdade racial, da consolidação de uma 
cultura de planejamento, monitoramento e avaliação das ações, e da adoção de 
estratégias que garantam a produção de conhecimento, informações, subsídios e 
condições técnicas, operacionais e financeiras para o desenvolvimento dos programas;
II - incorporação da questão racial no âmbito da ação governamental, por meio 
da integração entre a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade 
Racial (CMPPIR), o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) 
e os demais órgãos municipais, visando garantir a transversalidade da política de 
promoção da igualdade racial em todas as áreas governamentais;
III - consolidação de formas democráticas de gestão da política de promoção da 
igualdade racial e de informação à população do Município acerca das consequências 
derivadas das desigualdades raciais, por intermédio da mídia, da promoção de 
campanhas de enfrentamento à discriminação, difundindo-se os resultados de 
experiências exitosas no campo da promoção da igualdade racial;
IV - estímulo à criação e à ampliação de fóruns e redes que participem da 
implantação da política de promoção da igualdade racial e também de sua avaliação 
em todos os níveis;
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 4 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
V - melhoria da qualidade de vida da população negra, dos Povos e 
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana do Município e de outros grupos étnico￾raciais afetados por discriminação racial, por meio de políticas específicas e da 
ampliação de ações afirmativas para a inclusão social, com o objetivo de estimular as 
oportunidades dos grupos historicamente discriminados.
Art. 5º As ações que compreendem a PMPIR são:
I - divulgação da PMPIR e promoção de ações comunicativas que fortaleçam a 
autoestima e estimulem o desenvolvimento social da população negra, dos Povos e 
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana do Município e de outros grupos étnico￾raciais afetados por discriminação racial com imagens afirmativas;
II - capacitação dos servidores públicos municipais para o reconhecimento da 
diversidade étnica, cultural e para a valorização das diferenças presentes na população 
bom-retirense;
III - realização do censo dos servidores públicos municipais para a produção de 
diagnóstico sócio-funcional que leve em conta raça/cor/etnia;
IV - execução da política municipal de atenção à saúde da população negra, em 
consonância com a política nacional, de forma a coibir tratamento desigual aos 
diferentes grupos étnicos, garantindo a equidade nas políticas de atendimento à saúde;
V - incorporação da PMPIR nos programas sociais e habitacionais do Município, 
respeitando a sua implantação descentralizada na Secretaria Municipal da Assistência, 
Desenvolvimento Social e Cidadania, com a finalidade de reduzir a segregação social 
e urbana da população negra;
VII - introdução de quesito raça/cor em todos os formulários que alimentam as 
bases de dados do governo municipal, de forma a permitir a produção de relatórios e 
diagnósticos sobre desigualdades raciais no Município;
VIII - execução de uma política municipal de desenvolvimento sustentável dos 
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana do Município, principalmente por 
meio da implantação do Programa Brasil Quilombola, de programas, projetos e ações 
que visem garantir a segurança alimentar e nutricional desses povos e da agricultura 
familiar;
IX - capacitação dos professores das redes pública e privada, municipal, estadual 
e federal, de ensino para atuarem na promoção da igualdade racial;
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 5 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
X - produção de material didático que auxilie os professores na implantação das 
Leis Federais nº 10.639/03 e nº 11.645/08;
XI - promoção do acesso da população negra, dos Povos e Comunidades 
Tradicionais de Matriz Africana, indígena, cigana e de outras etnias afetadas por 
discriminação racial aos programas de desenvolvimento socioeconômico;
XII - elaboração do mapa da cidadania da população negra e de outros grupos 
étnico-raciais afetados por discriminação racial em Dilermando de Aguiar;
XIII - promoção da inserção da população negra e dos Povos e Comunidades 
Tradicionais de Matriz Africana no mercado de trabalho e enfrentamento das práticas 
discriminatórias neste âmbito.
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE 
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 6° São atribuições da Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção 
da Igualdade Racial, vinculada ao Município de Dilermando de Aguiar:
I - articular, promover, desenvolver as políticas públicas de promoção da 
igualdade racial, de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação, habitação, 
geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e planejamento, além de 
assessorar as secretarias e órgãos de governo na execução dessas políticas;
II - promover a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos 
étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância 
racial;
III - articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com 
a sociedade civil por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem as 
diversas culturas com cortes de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de 
acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia;
IV - elaborar plano e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e 
permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o 
empreendedorismo dos grupos étnico-raciais atingidos pela discriminação, em especial 
a mulher negra;
V - incluir as classes raciais afetadas pela discriminação na contratação de 
estagiários e na realização de concursos públicos para provimento de cargos pela 
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 6 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Administração Municipal, tais como saúde, educação, habitação, cultura, segurança, 
cidadania, assistência social e planejamento;
VI - priorizar a contratação de empresas, por parte da Administração Municipal, 
que tenham programas de ações afirmativas para a contratação de funcionários;
VII - construir e implementar programas que objetivem dar visibilidade à 
comunidade negra, promovendo a preservação do patrimônio material e simbólico da 
cultura Municipal;
VIII - coordenar projetos, programas, proposição de projetos de lei e outras 
políticas públicas voltadas à diminuição das desigualdades raciais;
IX - acompanhar a implantação e institucionalização das políticas públicas de 
promoção a igualdade racial nos órgãos locais que as executam;
X - articular de forma integrada e transversal as políticas para promoção da 
igualdade racial;
XI - atuar como interlocutor das demandas da igualdade racial nas áreas de 
saúde, educação, cultura, juventude, gênero, assistência social, emprego, lazer, justiça, 
e comunicação, entre outras;
XII - incentivar e apoiar a criação do Conselho de Promoção da Igualdade Racial, 
onde não houver;
XIII - fortalecer o Conselho de Promoção da Igualdade Racial;
XIV - estabelecer parcerias com os demais conselhos locais de políticas 
públicas, que são importantes mecanismos de controle social e participação popular;
XV - promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com 
organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação 
da promoção da igualdade racial;
XVI - fomentar e fiscalizar o cumprimento de leis federais, estaduais e/ou 
municipais que disponham sobre políticas de promoção da igualdade de gênero, raça 
ou etnia.
Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da 
Igualdade Racial terá uma Coordenação Geral auxiliada pela Secretaria Municipal da 
Educação.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 7 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 7° Compete à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial:
I - assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas públicas para 
a promoção da igualdade racial;
II - dirigir os trabalhos da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, de 
acordo com a legislação vigente e as disposições deste;
III - assessorar o Prefeito nas articulações de projetos estaduais e federais 
voltados às finalidades da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial;
IV - integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8° A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade 
Racial, será gerida por cargo em comissão especifico a ser criado, para desenvolver as 
atividades.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Art. 9° Compete ao Secretário Municipal da Educação:
I - assessorar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial nas atividades 
desenvolvidas por entidades vinculadas ao debate étnico-racial e social;
II - auxiliar a Coordenação/Direção Geral de Promoção da Igualdade Racial, na 
articulação de parcerias da Coordenadoria com entidades da sociedade civil, com as 
diversas organizações e expressões que fazem o debate da questão étnico-racial na 
construção e implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial;
III - acompanhar as reuniões e eventos promovidos por organizações e 
movimentos sociais representando a Coordenação Geral, em suas ausências;
IV - auxiliar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial na formulação, 
elaboração e acompanhamento dos programas, em conjunto com outras secretarias e 
outros órgãos da Prefeitura nos programas de ações afirmativas no conjunto da 
Administração Municipal;
V - assessorar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial na articulação 
de projetos com os governos estadual e federal;
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 8 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
VI - acompanhar as reuniões internas junto às secretarias e órgãos da Prefeitura, 
representando a Coordenação em suas ausências;
VII - auxiliar a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial na formulação, 
elaboração e acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas;
VIII - fiscalizar a implementação das políticas afirmativas no âmbito do Município 
e na Administração Direta, garantindo a não discriminação dos beneficiados dos 
programas de Ação Afirmativa.
Art. 10° As despesas decorrentes desta Lei vincularão das verbas orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 1º (um) dia do mês de julho
do ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 9 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 048 de 1º de julho de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
A proposta de criação da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade 
Racial tem como objetivo central o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais 
presentes em nosso município. A persistência do racismo estrutural e institucional no 
Brasil impõe a necessidade de políticas públicas específicas e eficazes voltadas à 
promoção da equidade, ao combate à discriminação racial e à valorização da 
diversidade cultural.
O município é o ente federativo mais próximo da população e, por isso, tem papel 
fundamental na implementação de ações afirmativas que promovam a justiça social e 
a inclusão. A Coordenadoria atuará como órgão estratégico na formulação, articulação 
e execução de políticas públicas voltadas à população negra, povos indígenas, 
comunidades tradicionais, quilombolas, povos de terreiro e demais grupos étnico￾raciais vulnerabilizados.
Além disso, a criação deste órgão está em consonância com os princípios 
estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, especialmente os que tratam da 
dignidade da pessoa humana, da igualdade e da promoção do bem de todos, sem 
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de 
discriminação (art. 1º, III; art. 3º, IV).
A medida também está alinhada ao Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 
12.288/2010), que prevê a atuação do poder público na promoção da igualdade de 
oportunidades, na defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, bem como 
no combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Outrossim,
considerando o ato lesivo, discriminatório e midiático em 20 de novembro de 2024, é 
que os órgãos fiscalizadores exigem medidas urgentes como forma de reparação e 
fomento a causa. Visto que, através dessa propagação o município claramente 
demonstrou a necessidade do combate ao racismo estrutural, que aqui persiste. 
Diante do exposto, a criação da Coordenadoria Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial é medida necessária, justa e urgente para a construção de uma 
sociedade mais equânime e inclusiva, respeitando a diversidade que compõe o nosso 
município e promovendo o desenvolvimento social com justiça e igualdade para todos.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 10 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Ainda, o Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial da Defensoria Pública do 
Estado – NUDIER/DPE firmou Termo de Ajustamento de Conduta que deverá ser 
atendido até o mês de dezembro de 2025, em anexo.
Nossos protestos de elevada estima e consideração.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal

open original →