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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaCria o cargo de Coordenador Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, altera o art. 2º da Lei Municipal nº 672 de 22 de maio de 2014 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição rejeitada pelo Plenário U Por cinco votos contrários e quatro favoráveis
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-07-02 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-07-02 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 1 -
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049 DE 1º DE JULHO DE 2025.
Cria o cargo de Coordenador Política Municipal de
Promoção da Igualdade Racial, altera o art. 2º da
Lei Municipal nº 672 de 22 de maio de 2014 e dá
outras providências.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto
de lei:
LEI
Art. 1º Fica criado o cargo de Coordenador Política Municipal de Promoção da
Igualdade Racial no plano de cargos e funções gratificadas da Lei Municipal nº 672 de
22 de maio de 2014.
Art. 2º O art. 14 da Lei Municipal nº 672 de 22 de maio de 2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Quantidade Cargo Padrão
(..) (...) (...)
01 Coordenador da Política Municipal de Promoção da
Igualdade Racial CC2/FG2
(...) (...) (...)
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao
art. 14 da Lei Municipal nº 672 de 22 de maio de 2014.
Art. 3º Fica inserida no anexo I da Lei Municipal nº 672 de 22 de maio de 2014, a
descrição do cargo de Coordenador Política Municipal de Promoção da Igualdade
Racial, com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 2 -
"ANEXO I
(...)
Coordenador Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial
1. Atribuições
Articular, promover, desenvolver as políticas públicas de promoção da igualdade racial,
de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação, habitação, geração de
trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e planejamento, além de assessorar as
secretarias e órgãos de governo na execução dessas políticas; promover a igualdade
racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela
discriminação, preconceito e demais formas de intolerância racial; articular, promover e
estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil por meio de
políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas com cortes de raça,
gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como
educação, emprego e moradia; elaborar plano e implementar políticas afirmativas de
acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver
o empreendedorismo dos grupos étnico-raciais atingidos pela discriminação, em
especial a mulher negra; incluir as classes raciais afetadas pela discriminação na
contratação de estagiários e na realização de concursos públicos para provimento de
cargos pela Administração Municipal, tais como saúde, educação, habitação, cultura,
segurança, cidadania, assistência social e planejamento; priorizar a contratação de
empresas, por parte da Administração Municipal, que tenham programas de ações
afirmativas para a contratação de funcionários; construir e implementar programas que
objetivem dar visibilidade à comunidade negra, promovendo a preservação do
patrimônio material e simbólico da cultura Municipal; coordenar projetos, programas,
proposição de projetos de lei e outras políticas públicas voltadas à diminuição das
desigualdades raciais; acompanhar a implantação e institucionalização das políticas
públicas de promoção a igualdade racial nos órgãos locais que as executam; articular
de forma integrada e transversal as políticas para promoção da igualdade racial; atuar
como interlocutor das demandas da igualdade racial nas áreas de saúde, educação,
cultura, juventude, gênero, assistência social, emprego, lazer, justiça, e comunicação,
entre outras; incentivar e apoiar a criação do Conselho de Promoção da Igualdade
Racial, onde não houver; fortalecer o Conselho de Promoção da Igualdade Racial;
estabelecer parcerias com os demais conselhos locais de políticas públicas, que são
importantes mecanismos de controle social e participação popular; promover e
acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da
igualdade racial; fomentar e fiscalizar o cumprimento de leis federais, estaduais e/ou
municipais que disponham sobre políticas de promoção da igualdade de gênero, raça
ou etnia.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
- 3 -
2. Condições de Trabalho: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados.
3. Requisitos para Provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4. Habilitações:
4.1. Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
(...)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 1º (um) dia do mês de julho
do ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 049 de 1º de julho de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação do cargo de Coordenador
da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, no âmbito da
Administração Pública Municipal, como medida essencial para o fortalecimento
institucional das políticas públicas de promoção da igualdade racial.
A desigualdade racial, infelizmente ainda presente em diversos aspectos da
sociedade brasileira, demanda ações concretas e planejadas por parte do poder
público, em especial no plano municipal, que é o elo mais próximo da população. A
criação da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial representa um
avanço significativo no compromisso do Município com a equidade, a justiça social e o
enfrentamento do racismo estrutural.
Para garantir a efetividade das ações dessa Coordenadoria, é imprescindível a
instituição de um cargo de Coordenador, com atribuições específicas de planejamento,
articulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à promoção da
igualdade racial. Este profissional será responsável por representar a Coordenadoria
junto a órgãos governamentais e da sociedade civil, propor projetos, buscar parcerias e
assegurar a implementação de programas que visem à superação das desigualdades
étnico-raciais.
O cargo proposto será de natureza comissionada, respeitando os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, estando subordinado à estrutura
organizacional da Secretaria Municipal competente. Ressalta-se que a criação deste
cargo não representa aumento desproporcional de despesa, mas sim um investimento
estratégico na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Além disso, a medida está em consonância com diretrizes estabelecidas em
âmbito nacional, como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), que
prevê a atuação dos entes federativos na formulação de políticas afirmativas, bem
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“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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como com acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de fortalecer
institucionalmente as ações afirmativas no Município, solicitamos o apoio dos nobres
membros desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal

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