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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 060 DE 28 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a criar (01) um cargo de Nutricionista para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1° Fica altera do art. 5º da Lei Municipal nº 540/2010, que passará a vigorar:
(...)
|------------------------------------|---------------------|--------------------||Nutricionista | 02 | 10|
|------------------------------------|---------------------|--------------------|
(...)
Art. 2º A contratação de Nutricionista se dará através de convocação de concurso público em vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 060 de 28 de julho de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Conforme solicitação das Secretárias de Educação e de Saúde, o município dispõe atualmente de apenas uma nutricionista efetiva (40h), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, onde exerce 20 horas e as outras 20 horas cedida para a Secretária Municipal de Educação, dividindo suas atividades diárias entre ambas. Essa sobreposição de funções compromete significativamente a execução plena das atribuições técnicas exigidas em cada secretaria e setor.
Na área da saúde, há muitas limitações no acompanhamento nutricional de grupos prioritários, na implantação de ações de prevenção e promoção da saúde, bem como no suporte às equipes multiprofissionais e no pleno desenvolvimento dos programas pertinentes ao profissional nutricionista. Assim como na educação, há prejuízo no acompanhamento da execução da alimentação escolar de forma mais efetiva, na educação alimentar e nutricional (EAN) nas escolas e no cumprimento integral das exigências do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Essa insuficiência técnica impacta diretamente os usuários dos serviços públicos de Dilermando de Aguiar que deixam de receber o acompanhamento e o suporte nutricional necessário e revisto nas políticas públicas. Tal realidade tem gerado prejuízos concretos à população, como: estudantes da rede pública deixam de contar com um acompanhamento nutricional adequado, fundamental para seu crescimento e rendimento escolar; pacientes em situação de risco nutricional não recebem o devido suporte técnico; ações educativas e preventivas são comprometidas por falta de disponibilidade da profissional e acúmulo de funções.
Sendo assim, a nomeação de nova nutricionista é medida necessária e importante para assegurar a eficiência e legalidade dos serviços prestados, bem como para garantir o direito da população a uma atenção nutricional adequada. Priorizando assim, a qualidade de vida da população e para tanto é necessário recursos humanos suficientes e compatíveis com a demanda atual.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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