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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-12
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 672 DE 22 DE MAIO DE 2014 QUE DISPÕ
native_id216

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-12 Proposição aprovada U Por unanimidade
2017-01-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição colocada em discussão e votação
2017-01-12 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões para analise e parecer.
2017-01-12 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões para analise e parecer.
2017-01-11 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenario.
2017-01-11 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição protocolada junto a Mesa para analise.

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Projeto de Lei municipal nº 002/2017

Altera a Lei Municipal nº 672 DE 22 DE MAIO DE 2014  que dispõe sobre a Reforma Administrativa do Poder Executivo do Município de Dilermando de Aguiar e dá outras.





LEI:





Art. 1º - Altera o art. 4º que passa a ter a seguinte redação: ... Art.4º - A Secretaria Municipal de Administração, com atuação na área instrumental, tem por finalidade a gestão centralizada das atividades do Poder Executivo Municipal, compreendendo as áreas de: administração geral, compras, jurídica, materiais, patrimônio, protocolo, recursos humanos e sistemas de informações e os serviços administrativos em geral.



Art. 2º - Altera o art. 8º que passa a ter a seguinte redação: ... Art.8º - A Secretaria Municipal de Educação, com atuação no setor social, tem como finalidade à execução, orientação, supervisão e controle das ações do Poder Executivo Municipal nas áreas de ensino, atividades culturais, turísticas, desportivas e de lazer.



Art. 3º - Altera o art. 14 do Plano de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Administração Direta que passa a ser constituído da seguinte forma:

Número

Cargo 

Padrão

07

Secretário

Subsídio



01

Chefe de Gabinete

CC1/FG1



01

Assessor Jurídico

CC1/FG1



01

Diretor Fazendário

CC2/FG2



01

Diretor Administrativo

CC2/FG2



01

Diretor de Agricultura e Pecuária 

CC2/FG2



01

Diretor Administrativo de Agricultura e Meio Ambiente

CC2/FG2



01

Diretor de Serviços Urbanos

CC2/FG2



01

Diretor de Serviços Rurais

CC2/FG2



01

Diretor Administrativo UBS - São José

CC2/FG2



01

Diretor Administrativo UBS – Sede

CC2/FG2



01

Diretor de Programas da Saúde

CC2/FG2



01

Diretor Pedagógico

CC2/FG2



01

Diretor de Educação

CC2/FG2



01

Diretor de Desenvolvimento Social

CC2/FG2



01

Diretor de Projetos

CC2/FG2



01

Diretor de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer

CC2/FG2



01

Coordenador do CRAS

FG3









Art. 5º - Altera o Anexo I, que especifica as atribuições, as condições de trabalho, e dá outras informações acerca dos cargos em comissão e funções gratificadas, extinguindo o cargo Diretor de Logística – CC2-FG2, alterando o cargo de Diretor de Agricultura e Meio Ambiente – CC2-FG2 para Diretor de Agricultura e Pecuária – CC2-FG2 e criando o cargo de Diretor Administrativo de Agricultura e Meio Ambiente – CC2-FG2:

Diretor de Agricultura e Pecuária

1. Atribuições: orientar, coordenar e dirigir as equipes de trabalhos rurais e patrulhas agrícolas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, principalmente nas atividades de manutenção de auxilio a implantação de políticas públicas de desenvolvimento rural. Referendar os atos governamentais do Secretario de Agricultura e Meio Ambiente. Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos relativos a secretaria, principalmente em relação as atividades agropecuárias e de meio ambiente. Supervisionar a segurança no trabalho, principalmente em relação a procedimentos e uso de equipamentos de proteção. Supervisionar e controlar a manutenção de equipamentos, implementos agrícolas, máquinas e veículos.



2. Condições de Trabalho: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

3. Requisitos para Provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4. Habilitação: Ensino Fundamental Incompleto.

5. Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



Diretor Administrativo de Agricultura e Meio Ambiente – CC2-FG2

1. Atribuições: orientar, coordenar e dirigir as equipes de trabalhos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, principalmente nas atividades de manutenção de auxilio a implantação de politicas públicas no âmbito administrativo. Dirigir as equipes de trabalhos agrícolas e de meio ambiente, referendar os atos governamentais do Secretario de Agricultura e Meio Ambiente. Supervisionar a segurança no trabalho, principalmente em relação a procedimentos e uso de equipamentos de proteção. Orientar, coordenar e superintender as atividades da Secretaria na área de sua competência; dirigir as equipes de recursos humanos, protocolo, limpeza, conservação e zeladoria, referendar os atos governamentais do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos internos, praticar os atos e regulamentos referentes aos serviços administrativos.



2. Condições de Trabalho: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

3. Requisitos para Provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4. Habilitação: Ensino Médio Completo.

5. Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



Art. 6º - O anexo II da Lei Municipal nº 672 de 22 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:

Padrão

Valor (em Reais)

CC1

4.135,73

FG1

2.067,87

CC2

2.076,73

FG2

1.038.37

FG3

690,00



Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário da Lei Municipal nº 672 de 22 de maio de 2014.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia subsequente a sua publicação.



Dilermando de Aguiar, .... de .......... de 2017.

























JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2017.





Senhor Presidente, senhores (as) vereadores (as):





O presente Projeto de Lei tem por objetivo extinguir o cargo de Diretor de Logística – CC2/FG2, e criar o cargo de Diretor Administrativo de Agricultura e Meio Ambiente – CC2/FG2. Esta proposição em seu teor diminui os valores das funções gratificadas em 50% (cinquenta porcento). Também propomos que as atividades de cultura, turismo, desporto e de lazer passem a integrar a área de atuação da Secretaria Municipal de Educação e não da Secretaria Municipal de Administração como consta na Lei a ser alterada. 





Dilermando de Aguiar, 10 de janeiro de 2017.





José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal





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