Projeto de Lei municipal nº 002/2017
Altera a Lei Municipal nº 672 DE 22 DE MAIO DE 2014 que dispõe sobre a Reforma Administrativa do Poder Executivo do Município de Dilermando de Aguiar e dá outras.
LEI:
Art. 1º - Altera o art. 4º que passa a ter a seguinte redação: ... Art.4º - A Secretaria Municipal de Administração, com atuação na área instrumental, tem por finalidade a gestão centralizada das atividades do Poder Executivo Municipal, compreendendo as áreas de: administração geral, compras, jurídica, materiais, patrimônio, protocolo, recursos humanos e sistemas de informações e os serviços administrativos em geral.
Art. 2º - Altera o art. 8º que passa a ter a seguinte redação: ... Art.8º - A Secretaria Municipal de Educação, com atuação no setor social, tem como finalidade à execução, orientação, supervisão e controle das ações do Poder Executivo Municipal nas áreas de ensino, atividades culturais, turísticas, desportivas e de lazer.
Art. 3º - Altera o art. 14 do Plano de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Administração Direta que passa a ser constituído da seguinte forma:
Número
Cargo
Padrão
07
Secretário
Subsídio
01
Chefe de Gabinete
CC1/FG1
01
Assessor Jurídico
CC1/FG1
01
Diretor Fazendário
CC2/FG2
01
Diretor Administrativo
CC2/FG2
01
Diretor de Agricultura e Pecuária
CC2/FG2
01
Diretor Administrativo de Agricultura e Meio Ambiente
CC2/FG2
01
Diretor de Serviços Urbanos
CC2/FG2
01
Diretor de Serviços Rurais
CC2/FG2
01
Diretor Administrativo UBS - São José
CC2/FG2
01
Diretor Administrativo UBS – Sede
CC2/FG2
01
Diretor de Programas da Saúde
CC2/FG2
01
Diretor Pedagógico
CC2/FG2
01
Diretor de Educação
CC2/FG2
01
Diretor de Desenvolvimento Social
CC2/FG2
01
Diretor de Projetos
CC2/FG2
01
Diretor de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer
CC2/FG2
01
Coordenador do CRAS
FG3
Art. 5º - Altera o Anexo I, que especifica as atribuições, as condições de trabalho, e dá outras informações acerca dos cargos em comissão e funções gratificadas, extinguindo o cargo Diretor de Logística – CC2-FG2, alterando o cargo de Diretor de Agricultura e Meio Ambiente – CC2-FG2 para Diretor de Agricultura e Pecuária – CC2-FG2 e criando o cargo de Diretor Administrativo de Agricultura e Meio Ambiente – CC2-FG2:
Diretor de Agricultura e Pecuária
1. Atribuições: orientar, coordenar e dirigir as equipes de trabalhos rurais e patrulhas agrícolas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, principalmente nas atividades de manutenção de auxilio a implantação de políticas públicas de desenvolvimento rural. Referendar os atos governamentais do Secretario de Agricultura e Meio Ambiente. Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos relativos a secretaria, principalmente em relação as atividades agropecuárias e de meio ambiente. Supervisionar a segurança no trabalho, principalmente em relação a procedimentos e uso de equipamentos de proteção. Supervisionar e controlar a manutenção de equipamentos, implementos agrícolas, máquinas e veículos.
2. Condições de Trabalho: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
3. Requisitos para Provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4. Habilitação: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Diretor Administrativo de Agricultura e Meio Ambiente – CC2-FG2
1. Atribuições: orientar, coordenar e dirigir as equipes de trabalhos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, principalmente nas atividades de manutenção de auxilio a implantação de politicas públicas no âmbito administrativo. Dirigir as equipes de trabalhos agrícolas e de meio ambiente, referendar os atos governamentais do Secretario de Agricultura e Meio Ambiente. Supervisionar a segurança no trabalho, principalmente em relação a procedimentos e uso de equipamentos de proteção. Orientar, coordenar e superintender as atividades da Secretaria na área de sua competência; dirigir as equipes de recursos humanos, protocolo, limpeza, conservação e zeladoria, referendar os atos governamentais do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos internos, praticar os atos e regulamentos referentes aos serviços administrativos.
2. Condições de Trabalho: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
3. Requisitos para Provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4. Habilitação: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 6º - O anexo II da Lei Municipal nº 672 de 22 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:
Padrão
Valor (em Reais)
CC1
4.135,73
FG1
2.067,87
CC2
2.076,73
FG2
1.038.37
FG3
690,00
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário da Lei Municipal nº 672 de 22 de maio de 2014.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia subsequente a sua publicação.
Dilermando de Aguiar, .... de .......... de 2017.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2017.
Senhor Presidente, senhores (as) vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por objetivo extinguir o cargo de Diretor de Logística – CC2/FG2, e criar o cargo de Diretor Administrativo de Agricultura e Meio Ambiente – CC2/FG2. Esta proposição em seu teor diminui os valores das funções gratificadas em 50% (cinquenta porcento). Também propomos que as atividades de cultura, turismo, desporto e de lazer passem a integrar a área de atuação da Secretaria Municipal de Educação e não da Secretaria Municipal de Administração como consta na Lei a ser alterada.
Dilermando de Aguiar, 10 de janeiro de 2017.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal