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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 062 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 391/2006 – Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e não-tributários e dá outras providências.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º Altera o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 391/2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§2º Se o valor atualizado da dívida totalizar ate 300 UFM, não será ajuizada ação judicial destinada à sua cobrança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 062 de 19 de agosto de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade esclarecer e especificar dispositivo da legislação vigente, de modo a aperfeiçoar sua redação e interpretação, garantindo maior segurança jurídica na sua aplicação.
A norma atualmente em vigor, embora válida em seus propósitos, apresenta ambiguidade/redação genérica/inconsistências interpretativas que podem levar a dúvidas na sua execução por parte da Administração Pública, dos jurisdicionados e dos demais interessados. Essa imprecisão compromete a eficácia normativa e pode gerar insegurança quanto à correta aplicação da lei, inclusive com potencial para conflitos administrativos ou judiciais.
Diante disso, propõe-se a adequação textual do dispositivo legal, sem alteração de seu conteúdo material ou de seus efeitos práticos, mas com a finalidade exclusiva de tornar sua redação mais clara, objetiva e precisa, facilitando sua correta compreensão e aplicação.
A iniciativa visa, portanto, aperfeiçoar a técnica legislativa, promovendo melhoria da qualidade normativa e reforçando os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da boa administração pública.
Desta forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres membros deste Legislativo, certos de sua importância e da sua contribuição para o aprimoramento do ordenamento jurídico municipal.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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