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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.105.946,60 (um milhão, cento e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos).
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-10-01 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-09-24 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Pelo pedido de vistas do Ver Elio Rocha
2025-09-17 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-09-17 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T08:22:09.878498-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-24T18:16:07.530621-03:00 Encaminhado as Comissões 0 7 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 067 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.









Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.105.946,60 (um milhão, cento e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos).







JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELES, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, 



LEI:

       

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, no Exercício de 2025 conforme abaixo especificado: 



05.01.12.361.0113.2.010-3.3.93.39.00.00.00 – Outros serv. terc. P. Jurídica R$   60.000,00 – Rec.: 2.500

05.01.12.361.0113.2.031-3.3.90.39.00.00.00 – Outros serv. terc. P. Jurídica R$ 336.000,00 – Rec.: 2.500

06.01.10.301.0168.2062-3.3.50.43.00.00.00 – Outros serv. terc. P. Jurídica R$ 169.946,60 – Rec.: 2.500

06.01.10.301.0168.2062-3.3.93.39.00.00.00 – Outros serv. terc. P. Jurídica R$ 540.000,00 – Rec.: 2.500



Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 1.105.946,60.



Art. 3º. A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 14 de novembro de 2024.



Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2025.





Danésio Teixeira de Medeiros

Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento







Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal



























































Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 067 de 15 de setembro de 2025.



Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as):



Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 066/2025, que acrescenta dispositivo ao Código Tributário Municipal, instituindo desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre as taxas de licença para ocupação de espaços públicos por comerciantes locais durante os eventos oficiais da Semana do Município.

A Semana do Município é tradicionalmente marcada por eventos culturais, recreativos e econômicos que movimentam a comunidade local e atraem visitantes da região.Nesse contexto, a participação do comércio local é fundamental para o fortalecimento da economia do Município, sendo justo e oportuno conceder desconto diferenciado nas taxas de ocupação de espaços públicos, a fim de incentivar a adesão dos comerciantes estabelecidos em Dilermando de Aguiar.

Além disso, o presente projeto vem acompanhado de impacto financeiro, onde constatou-se que tal valor representa impacto reduzido no orçamento municipal, sendo plenamente compensável pela movimentação econômica adicional gerada pelo comércio local durante o evento. Ou seja, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a concessão do desconto está acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, demonstrando tratar-se de renúncia de receita de baixo impacto, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal do Município.

Ademais, a medida será compensada pelo incremento na arrecadação indireta, por meio do aumento das atividades econômicas e do ISSQN incidente sobre a movimentação comercial. Diante do exposto, o presente Projeto de Lei visa prestigiar e valorizar os comerciantes locais, fomentando a economia de Dilermando de Aguiar durante sua principal festividade. Contamos, assim, com a aprovação unânime desta proposição pelos(as) nobres Vereadores(as).







Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal













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