PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 005/2017
Altera o Anexo I da LEI MUNICIPAL Nº 674 DE 22 DE MAIO DE 2014 que Cria os cargos de Tratorista Agrícola e de Monitor Escolar e extingue os cargos Médico Pediatra, Fonoaudiólogo, Técnico Eletricista e Técnico em Informática no Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Efetivos do Poder Executivo.
Art. 1º. Altera no Anexo I, no Cargo Tratorista Agrícola, no item Habilitação: Carteira nacional de habilitação, da Lei Municipal nº 674 de 22 de maio de 2014 que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I da Lei 540
CARGO: TRATORISTA AGRÍCOLA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Dirige tratores com ou sem reboques, retroescavadeiras, implementos e máquinas agrícolas, manejando seus controles para a execução de serviços rurais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Dirige e controla tratores, reboques, retroescavadeiras, implementos, máquinas agrícolas, discos, arados, roçadeiras, adubadoras, motosserras, motopodas, roçadeira costal, pulverizador, plantadeira, semeadeira, ensiladeira e calcareadeira; Aciona comandos manuais e mecânicos desses dispositivos; Realiza serviços rurais utilizando os equipamentos; realiza o preparo do solo, plantio, colheita, colocação de palanques, construção de açudes, bebedouros, construção de sistemas de irrigação, captação e distribuição de água, roçadas, podas, carregamento e distribuição de materiais. Realiza manutenção preventiva dessas máquinas, como lubrificação, calibração dos pneus, ajuste dos equipamentos e acoplagem dos mesmos. No exercício de suas atribuições, poderá conduzir veículos para os quais estejam legalmente habilitados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
Específicas: O exercício do cargo exige esforço físico, poderá exigir: a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, inclusive sob o regime de plantão, o uso obrigatório de uniforme e equipamentos de proteção individual (fornecidos pelo Município), a prestação de serviço em localidades fora de sede, a participação em capacitações e o atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”.
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilermando de Aguiar, ..... de janeiro de 2017.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2017.
Senhor Presidente, senhores (as) vereadores (as):
Este projeto de lei busca corrigir na Lei a categoria exigida pelo Código Nacional de Trânsito para exercer o cargo de tratorista.
Dilermando de Aguiar, 10 de janeiro de 2017.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal