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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 069 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar 01 (um) operador de Máquinas e Veículos Pesados para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento dos serviços essenciais da Secretaria de Obras na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 01 (um) Operador de Máquinas e Veículos Pesados.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um operador de máquinas, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), renováveis por igual período, a partir da data da contratação, para atender necessidades excepcionais de interesse público, nas ações da Secretaria de Obras.
Parágrafo Único: a contratação será para a seguinte área:
I – 01 (um) operador de máquinas e veículos pesados.
Art.3º O operador de máquinas e veículos pesados receberá o valor equivalente ao Padrão 04, no momento do contrato, Classe A.
Art. 4º A contratação se realizará mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação.
Art. 5º A contratação prevista no caput poderá também ocorrer em caso de vacância do cargo efetivo, até que seja provida a vaga mediante concurso público.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 069 de 30 de setembro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar, por tempo determinado, 01 (um) Operador de Máquinas e Veículos Pesados, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
A medida ora proposta decorre da necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais de manutenção de estradas vicinais, abertura e recuperação de acessos na zona rural, transporte de materiais e demais atividades próprias da área de infraestrutura, as quais demandam constantemente a atuação de operador habilitado para manuseio de maquinário pesado.
Além da demanda ordinária, verifica-se que, em situações emergenciais, como chuvas intensas e deterioração repentina de estradas rurais, o Município precisa estar devidamente estruturado para dar resposta rápida e eficiente, de modo a assegurar o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar e a mobilidade da população.
O Projeto de Lei também contempla a possibilidade de contratação em caso de vacância do cargo efetivo, evitando-se a descontinuidade dos serviços até que seja realizado concurso público para o devido provimento. Outrossim, o Operador Romulo dos Santos Buss, pediu sua exoneração e não há outro candidato do processo (autorizado pela Lei Municipal nº 1.086/2025) que possa ser chamado.
Ressaltamos que a contratação temporária não implicará em criação de novos cargos efetivos, mas sim em medida excepcional, indispensável para a manutenção de serviços públicos inadiáveis e de interesse coletivo.
Diante da relevância e da urgência do tema, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Vereadores.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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