CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2017
Cria o cronograma de limpeza e conservação do
patrimônio da Câmara de Vereadores e da outras
providencias.
Art. 1º. Fica instituído o cronograma de limpeza e conservação do patrimônio publico da Câmara de
Vereadores conforme anexos I e II dessa Resolução.
Art. 2º. O cronograma servirá de base para que os responsáveis pela limpeza interna e externa da
Câmara organize sua rotina de limpeza que terá uma frequência diária, semanal, mensal e trimestral
conforme Anexo I.
Paragrafo Único: Para fins de organização do cronograma o mês será considerado como de 20 dias
uteis.
Art. 3º. Por ocasião de eventos no Anexo Ary Azenha deverá ser feito uma limpeza geral no dia
anterior ao mesmo, sem com isso, interromper o cronograma do Anexo I.
$1º. Nas faltas justificadas o servidor responsável pela limpeza deverá realizar a mesma
cumulativamente com as previstas para o dia da falta no primeiro dia que comparecer ao serviço.
$2º. Nos casos de pericia medica ou de ausência de servidores por um período superior a 30 dias
poderá ser feita a contratação temporária de terceiros para realização dos serviços previstos conforme
determinação da lei geral de contratações e demais leis vigentes sobre o assunto.
Art. 4º. Serão considerados itens de limpeza geral e que devem ser executadas de forma diariamente
os seguintes locais, sem com isso interromper o cronograma constante dos anexos:
I – limpar as lixeiras dos banheiros e salas e remove-lo para um local adequado;
II – tirar o pó dos móveis e eletrônicos da Secretaria da Câmara e das bancadas;
III – varrer o hall de entrada, a Secretaria da Câmara, o Plenário e as bancadas;
IV – tirar o pó dos vidros das mesas;
V - lavar louças da pia da cozinha;
VI - limpar as superfícies horizontais dos bebedouros de água.
Art. 5º. Serão considerados itens de limpeza geral e que devem ser executadas de forma
semanalmente os seguintes locais, sem com isso interromper o cronograma constante dos anexos:
I – passar lustra móveis nas peças de madeira;
II – limpar os sofás, cadeiras e longarinas estofadas;
III – lavar as lixeiras por dentro;
IV – limpar os corrimões;
V – retirar o pó dos quadros, molduras, ventiladores, ares condicionados e extintores;
VI – limpar os espelhos dos banheiros;
VII - limpar forno, fogão, microondas e geladeira.
Art. 6º. Serão considerados itens de limpeza geral e que devem ser executadas de forma
mensalmente os seguintes locais, sem com isso interromper o cronograma constante dos anexos:
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Rio Grande do Sul
I – limpar os rodapés;
II – lavar os globos de luz;
III – retirar o pó das cortinas;
IV – descongelar e limpar a geladeira;
V - remover manchas das paredes;
VI - lavar os azulejos dos banheiros e cozinha.
Art. 7º. Serão considerados itens de limpeza geral e que devem ser executadas de forma trimestral os
seguintes locais, sem com isso interromper o cronograma constante dos anexos:
I - lavar áreas internas e externas com máquina de jatear, inclusive as grades do pátio, janelas,
calçadas e paredes;
II - limpar atrás de todo mobiliário;
III – limpar e remover manchas de todos os tetos de alvenaria e forrações de madeira.
Art. 8º. Além das regras estipuladas nessa Resolução devem ser observados os seguintes
procedimentos:
I - consumir apenas os produtos de limpeza necessários, evitando desperdícios;
II - conservar o depósito de material de limpeza sempre limpo e em perfeita ordem;
III – utilizar os produtos de forma adequada para evitar danos aos eletrônicos e moveis;
IV - não utilize o mesmo pano para limpar peças de cozinha, banheiro e móveis em geral.
Art. 9º. Esse cronograma de limpeza será considerado dever funcional para qualquer finalidade.
Art. 10º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora, aos 03 do mês de janeiro de 2017.
Ver. João Juarez Saydelles Ver. Elizandro Tavares Brasil
Bancada do DEM Bancada do PSB
Ver. Anderson de Lima Pulhese
Bancada do PMDB
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ANEXO I
Dia útil Local Procedimento Frequência
Manha Tarde
1º. Dia útil Anexo I: A, B, C, D, S1, S2,
S3, 1, 2, 3 e 18.
Limpeza geral X X
2°. Dia útil Anexo II em baixo: 1, 2, 3 e
A.
Limpeza geral X X
3º. Dia útil Anexo I: S, T, S14. Limpeza geral X X
4º. Dia útil Anexo I: 4, 5 e S4; Anexo II
em cima: S1.
Limpeza geral X X
5º. Dia útil Anexo II em cima: A, B, C,
D e E.
Limpeza geral X X
6º. Dia útil Anexo II em baixo: S1 e S2. Limpeza geral X X
7°. Dia útil Anexo I: E e F. Limpeza geral X X
8º. Dia útil Anexo I: S5, S6, S14, I, J,
6, 7 e 8.
Limpeza geral X X
9º. Dia útil Anexo I: S4; anexo II em
cima: S1.
Limpeza geral X X
10º. Dia útil Anexo I: S7, S8, L, M, 9, 10
e 11.
Limpeza geral X X
11º. Dia útil Anexo II em cima: S2, S3,
F, G, e H.
Limpeza geral X X
12°. Dia útil Anexo I: S15, G e H. Limpeza geral X X
13º. Dia útil Anexo II em cima: A, B, C,
D e E.
Limpeza geral X X
14º. Dia útil Anexo I: 4, 5 e S4; Anexo II
em cima: S1
Limpeza geral X X
15º. Dia útil Anexo I: S9, S10, N, O, 12
e 13.
Limpeza geral X X
16º. Dia útil Anexo I: S11, S12, S14, R,
14 e 15.
Limpeza geral X X
17°. Dia útil Anexo II em baixo: S3, S4,
S5 e C.
Limpeza geral X X
18º. Dia útil Anexo II em baixo: S1, 1, 2,
3, 4, A e B.
Limpeza geral X X
19º. Dia útil Anexo I: Anexo I: 4, 5 e S4;
Anexo II em cima: S1
Limpeza geral X X
20º. Dia útil Anexo I: S13, S16, Q e R. Limpeza geral X X