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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 936 de 08 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada U Por unanimidade com as alterações das emendas propostas.
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-12-03 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-11-26 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Pelo pedido de vistas da Verª Maria Cezimbra
2025-11-12 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Pelo pedido de vistas do Ver Elio Rocha
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-10-07 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T09:02:03.399080-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-27T10:55:54.933427-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-20T10:24:19.603063-03:00 Encaminhado as Comissões 0 8 0
2025-11-13T09:40:31.965351-03:00 Encaminhado as Comissões 0 7 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 070 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.









Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 936 de 08 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências”.





O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:



LEI:



Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 936 de 08 de dezembro de 2021, alterado pela Lei passará a vigorar com a seguinte redação:



"(...)

Art. 3° O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, conforme a seguinte composição:

I – Educação Antirracista – indicação de profissionais da educação que defendam a pauta da educação antirracista e, preferencialmente, pessoas negras: 1 (um) titulares e 1 (um) suplentes;

II – Usuários SUAS: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

III – Comunidades Rurais formalizadas, preferencialmente pessoas negras: 1 (um) titulares e 1 (um) suplentes;

IV – Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

V – Programa de Saúde da População Negra: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

VI – EMATER/ASCAR: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

VII – Brigada Militar: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

VIII – Movimentos organizados da população negra: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

IX – Religiosidade de matriz africana: 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

X – Segmento da Cultura (abrangendo comunicação, artesanato, musicalidade, gastronomia e outras expressões, preferencialmente da cultura afro-brasileira e com indicação de pessoa negra): 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei.

§ 2º Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

§ 3º Os representantes de órgãos governamentais serão indicados pelos respectivos responsáveis e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 4º Os representantes de entidades e segmentos da sociedade civil serão escolhidos em assembleia própria, realizada em fórum convocado pela diretoria e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.”



Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 936/2021.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 07 (sétimo) dia do mês de outubro do ano de 2025.





Danésio Teixeira de Medeiros

Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento







Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal

















Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 070 de 07 de outubro de 2025.



Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),



A presente proposta tem por finalidade adequar a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) à atual estrutura social e às diretrizes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), garantindo representatividade ampliada e efetiva participação social.

A nova configuração inclui representantes de segmentos estratégicos, como usuários do SUAS, comunidades rurais, movimentos organizados da população negra, religiosidade de matriz africana e cultura afro-brasileira, além de reforçar a atuação de órgãos públicos vinculados às áreas de assistência social, saúde e educação antirracista.

A atualização busca fortalecer o papel do COMPIR como órgão de controle social, formulação e acompanhamento das políticas públicas de igualdade racial no município de Dilermando de Aguiar. Nesse sentido, segue Memorando nº 065/2025 da Secretaria de Assistência Social e Ata de Registro nº 003/2025 do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores, certos de sua relevância para o Município.







Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal

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