PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 072 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CTG Herdeiros da Tradição de Dilermando de Aguiar.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a conceder subvenção social ao CTG Herdeiros da Tradição, CNPJ nº 90.323.213/0001-47, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), desde que compatível com o interesse e conveniência do Poder Público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º As dotações consignadas no subelemento criado terão execução condicionada à:
I – previsão na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais;
II – celebração de instrumento jurídico adequado (convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou termo de parceria), conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
III – atendimento das disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da legislação municipal pertinente.
Art. 3º Para a concessão da subvenção social deverá a entidade beneficiária comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, além de apresentar plano de trabalho compatível com a política pública municipal correspondente.
Parágrafo Único. Ao final da execução do objeto, o beneficiário deverá realizar prestação de contas da subvenção recebida, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 072 de 10 de outubro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à concessão de subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Herdeiros da Tradição, do Município de Dilermando de Aguiar/RS.
A proposição decorre da renúncia parcial do duodécimo pela Câmara Municipal de Vereadores, que, em gesto de colaboração institucional e sensibilidade com a comunidade local, sugeriu a destinação dos recursos para o apoio ao evento tradicionalista promovido pelo CTG Herdeiros da Tradição, a realizar-se no final de semana do dia 18 de outubro.
A concessão da subvenção tem por objetivo apoiar a realização do rodeio e demais atividades culturais tradicionalistas, que representam importante manifestação da identidade regional e da preservação da cultura gaúcha, fomentando o turismo, o lazer e a integração das famílias da comunidade.
Cumpre destacar que o crédito adicional especial ora proposto é necessário em razão da inexistência de dotação orçamentária específica para tal finalidade na Lei Orçamentária vigente, sendo a abertura do crédito amparada nos artigos 40, 41, inciso II, e 43 da Lei nº 4.320/64, e observará os preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à devida indicação da fonte de recursos — no caso, a devolução do duodécimo.
Diante da relevância cultural, social e comunitária da iniciativa, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, contando com a costumeira atenção e aprovação dos nobres Vereadores.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal