CÂMARA DE VEREADORES
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Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81,
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Ceuanão pe AGUA
INDICAÇÃO N.º 013, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente:
Os Vereadores abaixo assinados, integrante das bancadas do MDB e
Republicanos dessa Casa, vem perante Vossa Excelência solicitar que, depois de ouvido o Plenário dessa
Casa, seja encaminhada ao Poder Executivo e Legislativo, a seguinte:
INDICAÇÃO
a) Que seja estudada a possibilidade de concessão de alteração do padrão dos Servidores ocupantes
do cargo de fiscal tributário para o padrão 10 do plano de carreira.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se tal indicação tendo em vista os motivos expostos na justificativa do projeto em anexo a
essa indicação.
DEM A EDA
Ver. Jairo Leal da Silva ndes de Mello
Bancada do Republicanos Bancada do MDB
Ao Presidente da Câmara de Vereadores
Dilermando de Aguiar - RS
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
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ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. *, de de 2025
Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 540 de 10 de outubro de
2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários
Públicos Efetivos do Poder Executivo e dá outras providências.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado no art. 5º da Lei Municipal nº 540 de 01 de setembro de 2010 o Padrão da
Categoria Funcional de Agente de Fiscalização.
Categoria funcional nº de cargos Padrão
Agente de Fiscalização 02 10
Art. 2º Fica alterada a escolaridade exigida para o cargo, passando ser obrigatória a formação de
Nível Superior Completo.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 540 de 01 de setembro de
2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX
Assessor Jurídico
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
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Encaminhamos o presente Projeto de Lei que altera o Padrão para os agentes municipais que atuam
nas atribuições tributarias municipais, na fiscalização de mercadorias em trânsito ou estocados, com vistas
ao recolhimento do ICMS (programa PIT), Fiscalização Ambiental, Cadastro de Imóveis rurais no Incra
(CCIR) e emissão de auto de infração, lançamentos e fiscalização do ITR.
Seguindo orientação do TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) conforme
Oficio Circular Nº 15/2022, sugerindo Nível Superior aos Fiscais Municipais.
O Município tem a sua receita básica calçada nos tributos e pelas transferências de recursos como
produtos do ICMS e FPM, além de outras receitas de menor significância, sem, contudo, serem menos
importantes no composto geral da Receita.
A transferência oriunda do recolhimento do ICMS é um dos componentes da receita gerado no
âmbito do município e, portanto, capaz de sofrer a intervenção da própria estrutura fiscal municipal, através
de uma eficiente e eficaz fiscalização.
Aumentar a receita do município implica em ações e comportamentos práticos da estrutura
organizacional da administração pública, necessitando para isso recursos humanos, habilitados, capacitados
e motivados para o exercício pleno das “funções de polícia” do município, especialmente no que tange a
fiscalização, seja ela, através de “barreiras” ou no controle dos talões de produtores rurais (DANFES) ou
ainda, na vistoria dos depósitos de mercadorias.
Através da fiscalização educativa, consciente e coercitiva busca o município aumentar o valor
adicionado no ICMS, forma mais fácil de recuperar as receitas públicas, sem onerar os contribuintes
dilermandenses.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul mudou a sistemática de cálculo do valor
adicionado, retirou o anexo |, municípios como o nosso onde mais de 90% do retorno do ICMS correspondem
a agropecuária já começaram a baixar seus índices de participação na distribuição do ICMS, portanto, é de
suma importância que os agentes municipais estejam motivados a fazerem as fiscalizações volantes no
município como também façam todas as digitações referentes às operações efetuadas pelos mais de 2.000
produtores rurais do município, no exercício de 2022 alcançou o melhor Índice de Retorno de ICMS da
historia do Município, ficando em 27? posição no Estado, a qual retornou em torno de 800 mil reais a mais de
ICMS.
Também é de suma importância que nosso município participe ativamente do PIT — Programa de
Integração tributária, pois, este programa além de fazer parte do cálculo do valor adicionado, visa a
conscientização social do tributo, onde os agentes municipais deverão promover a Educação Fiscal, digitar
e/ou registrar através de coletor móvel, todas as notas fiscais em trânsito no município (entradas e saídas),
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
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digitar unicações de verificação de indícios e efetuar e digitar as CVT — comunicação de verificação no
trânsito, a turma volante municipal deverá efetuar o mínimo de registro de passagens exigido pela SEFAZ
estadual os Fiscais municipais sempre executaram todas as ações previstas no Programa, o que resulta no
retorno mensal na importância de R$ 3.000,00 e no montante até hoje num total de R$ 300.000,00 mais os
valores dos pontos para 2025 que correspondem a R$ 222.915,32.
O município efetuou a assinatura do convênio com a Receita Federal do Brasil, municipalizando o
ITR, onde o município recebia 50% do valor arrecadado, aproximadamente, 40(quarenta) mil reais: No
exercício de 2017 o município arrecadou R$ 278 mil reais, já em 2024 o município recebeu mais de 880 mil
reais, para o exercício de 2025 a previsão é de mais de R$ 1.000.000,00, (previsão que não foi atingida em
2024 devido a um processo da RFB referente a um pagamento indevido em 2022 e devolvido esse ano a
outro município) os Fiscais devem executar todas as ações previstas no convenio com a RECEITA
FEDERAL. Para que não haja uma denúncia do convênio pela Receita Federal, os municípios (Fiscais
municipais) deverão efetuar lançamentos, auto de infração, intimação, avisos, recalculo de valores,
fiscalização in loco e outros documentos em conformidade com modetos aprovados pela Receita Federal do
Brasil, no final montar o Processo e entregar na Receita ( CPF dos Fiscais vinculados), a partir de 2024
conforme a Medida Provisória Nº 1.227 de 04 de junho de 2024 os Fiscais também deverão através de
DESPACHO DECISÓRIO responder os recursos apresentados pelos contribuintes junto à Receita Federal
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Art. 4º A Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Para fins do disposto no art. 153, 8 4º, inciso III, da Constituição Federal, a União, por intermédio da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, poderá celebrar convênios com o
Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, com vistas a delegar as atribuições de fiscalização,
inclusive a de lançamento dos créditos tributários, de cobrança e de instrução e julgamento dos processos
administrativos de determinação e exigência relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -
ITR, de que trata o art. 153,caput, inciso VI, da Constituição Federal, sem prejuízo da competência supletiva
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Cabe destacar que os nossos Fiscais são pioneiros no Brasil dessa ação, onde os mesmos
montaram um modelo de Aviso de auto regularização e hoje serve de modelo a Receita Federal e vários
municípios do Brasil já estão usando e conseguindo melhorar em muito a arrecadação do ITR.
Segue abaixo um print da arrecadação de Lavras do Sul, após os Fiscais terem vindo a Dilermando de Aguiar
verificar como estava sendo feito e levando conhecimento e modelo dos documentos.
ARRECADAÇÃO ITR - LAVRAS DO SUL
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Na parte do INCRA os fiscais devem efetuar o cadastro das propriedades rurais para que os
mesmos possam emitir o CCIR, pois o mesmo é necessário para fins de financiamentos bancários e
transações de imóveis, no exercício de 2017 possuíamos em torno de 858 imóveis cadastrados e hoje
possuímos mais de 1.460 imóveis cadastrados. Esse cadastro também serve na formação do IPM — Índice de
participação do ICMS, a qual retorna dentro dos valores do ICMS em torno de R$ 70,50 mensais por
propriedade cadastrada ao município.
Salientamos também que referente ao INCRA nossos Fiscais são referência na região, sendo uns
dos poucos do Estado que possuem acesso ao Sistema e com uma senha autorizada a executar ações de
até 15 módulos fiscais, por isso prestam assessoria vários municípios do Estado.
Com mudança da Lei os Fiscais Tributários agora também são responsáveis pela Fiscalização do
Meio Ambiente, onde os mesmos precisam fazer vistorias In Loco, verificando denúncias e relatórios
recebidos da Patrulha Ambiental. Após os mesmos deverão efetuar as devidas Notificações e posteriormente
executar os Autos de Infração, encaminhando uma via ao Ministério público.
Desta forma, entendemos que o Projeto em tela será prontamente aprovado pelos Nobres
Vereadores, pois os objetivos propostos vêm ao encontro dos interesses de nossa comunidade e também
visto que em municípios do nosso porte, como JARI, QUEVEDOS, ITAARA e SÃO MARTINHO DA SERRA,
existe em torno de 5 funcionários que desempenham essas atribuições, sendo que a maioria deles não
possuem convenio com a Receita Federal e nem com o INCRA e pedem ajuda aos nossos servidores.
Numa previsão do setor tributário estima-se que existem em torno de 500 imóveis rurais sem ou com
pendencias no Incra, sendo que cada um corresponde a R$ 70,50 mensais dentro do retorno ICMS,
totalizando um montante de R$ 423.000,00 anuais.
No PIT — programa de Integração Tributária o município alcançou no ano base 2024 148 pontos dos
200 possíveis, o que corresponde a receber no exercício de 2025 o montante e R$ 222.915,32
correspondendo a R$ 1.506,18 por ponto, isso também pode ser melhorado as ações pra tentar chegar ao
total de 200 pontos.
Já na Malha do ITR disponibilizada no final de 2024 existe um montante de R$ 312.383,10 referente
a imóveis com pendencia na Receita Federal, esses valores se o proprietário não conseguir comprovar a
documentação solicitada os valores passarão para R$ 600.000,00.
Também cabe destacar a malha Fiscal própria, onde é executada uma Auditoria nas Declarações e
os mesmos que declararem abaixo do VTN mínimo são Notificados a Retificar as Declarações, onde pode-se
arrecadar mais de 200 mil reais anuais.
Salientamos também que nossos fiscais após se aperfeiçoarem, estudando somente com manuais e
sem cursos disponíveis hoje são modelo pra grande parte do estado e do Brasil como segue alguns prints.
Sendo o que tínhamos para o momento apresentamos votos de elevada estima e consideração.
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