ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens
móveis ao Conselho Comunitário Pró-Segurança
Pública - CONSEPRO, com destinação ao apoio das
atividades da Brigada Militar, e dá outras providências.
Nos termos do art. 87 da Lei Orgânica, que confere iniciativa privativa ao Chefe do Poder
Executivo, encaminho à apreciação dessa Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei, nos
seguintes termos:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Conselho Comunitário
Pró-Segurança Pública - CONSEPRO, entidade de apoio à segurança pública, os bens
móveis abaixo relacionados, pertencentes ao patrimônio do Município:
[ Nº QTD. UNID. — ESPECIFICAÇÃO ESTADO DE
| PATRIMÔNIO E CONSERVAÇÃO
s/n 1 un. Porta sanfonada novo
Vo sn | 20 [-M Fio elétrico 10mm = AZUL | novo
sn 15 M Fio elétrico 10mm - VERMELHO | novo |
sin 100 M “Fioelétrico 25mm novo
sh 100 M FIO ELÉTRICO 4MM — 750V novo |
sn 100 M “ Fio cabo flexível 2,5mm — 750V novo
Po sn o 4 [uno Chuveiro eletrônico — 7500W novo
. sn 1 kt | Jogo detalheres — 24 peças — novo
sin 1 | Kit | Jogo de panelas antiaderente — novo |
. | — 10 peças o
sin 1 Jogo de copos de vidro 350ml — 6 novo
a o peças o
s/n q un. Cafeteira elétrica novo
Po sn o 14º [un "Chaleira inox 2L, cabo em novo E
Do . baquelite
sin 1 un. | Cortina de tecido cinza — 220x170 novo
4606 1 un. | Aparelho de ar condicionado split novo
o 12000BTU
4609 1 un. Forno e fryer fritadeira digital 25] — novo
E Lo 220V
als
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4604 1 un. Lavadora de alta pressão novo
4610 1 un. Aspirador de pó e água 1200W | novo
4611 1 un. | Purificador de água refrigerado novo
4680 1 un. Impressora HP laser MFP 135W novo
4607 4 un. Geladeira duplex — 294L — 220V novo
4608 1 un. Impressora multifuncional HP novo
Laser MFP 135W
4605 1 un. Smart TV 50 novo
Tecnologia de conexão: bluetooh,
ethernet, HDMI, USB e VGA;
espelhamento de tela e Wi-Fi;
Tela: LED; Multimídia: acesso a
internete HDR; UHD 4K. o
Art. 2º Os bens de que trata esta Lei foram adquiridos novos pelo Município, com
recursos oriundos de emenda impositiva ao orçamento municipal, encontrando-se
regularmente incorporados ao patrimônio público municipal.
Art. 3º A doação tem por finalidade o uso exclusivo dos bens pela Brigada Militar no
desempenho de suas atividades institucionais de segurança pública, especialmente no
atendimento das demandas do Município.
Art. 4º A doação possui caráter definitivo, devendo os bens permanecer afetados às
ações de segurança pública, por intermédio do CONSEPRO, como entidade comunitária de
apoio, não podendo ser alienados, cedidos ou destinados a terceiros para fins estranhos à
segurança pública.
Art. 5º A doação prevista nesta Lei fica dispensada de licitação, nos termos do art. 76
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de alienação de bens móveis
com comprovado interesse público.
Art. 6º A formalização da doação dar-se-á mediante termo de doação, com aceite
expresso do CONSEPRO e ciência da Brigada Militar quanto à destinação dos bens.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Bambi, Dilermando de Aguiar, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro
Teixeira Dotto
Prefeito Mynicipal em Exercício
[ “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
aiso
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 002 de 09 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis
ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO, entidade sem fins lucrativos
que atua como importante instrumento de apoio às ações de segurança pública, especialmente
às atividades desenvolvidas pela Brigada Militar no âmbito local.
Os bens objeto da doação foram adquiridos novos pelo Município, com recursos
provenientes de emenda impositiva, encontrando-se regularmente incorporados ao patrimônio
municipal. Após sua incorporação, submetem-se ao regime jurídico dos bens públicos, cabendo
ao Município definir sua destinação conforme o interesse público.
A escolha do CONSEPRO como donatário justifica-se por sua natureza jurídica de
entidade comunitária de apoio institucional à segurança pública, atuando de forma
complementar às ações da Brigada Militar, viabilizando melhores condições materiais para o
desempenho de suas funções constitucionais.
Ressalta-se que, diante da inexistência de autorização genérica na Lei Orgânica
Municipal para doação de bens públicos, o presente Projeto de Lei confere autorização
legislativa específica, atendendo aos princípios da legalidade, da indisponibilidade do
patrimônio público e do controle legislativo.
A doação possui caráter definitivo, com destinação vinculada ao apoio das atividades
da Brigada Militar, assegurando que os bens permaneçam a serviço da coletividade local, sem
prejuízo ao patrimônio público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
presente matéria.
Marcelo/Teixeira Dotto
Prefeito Municipal em Exercício
[ - “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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