ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder
subvenção social ao Conselho Comunitário Pró-
Segurança Pública - CONSEPRO, com destinação ao
apoio das atividades da Brigada Militar e segurança
pública, e dá outras providências.
Nos termos do art. 87 da Lei Orgânica, que confere iniciativa privativa ao Chefe do Poder
Executivo, encaminho à apreciação dessa Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei, nos
seguintes termos:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a conceder
subvenção social ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO, CNPJ nº
29.390.241/0001-76, no valor até 4.000 UFM (Unidade Fiscal Municipal) anual, desde que
comprovada a necessidade, compatível com o interesse e conveniência do Poder Público e
disponibilidade orçamentária.
Art. 2º As dotações consignadas no subelemento criado terão execução condicionada
| — previsão na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais;
Il — celebração de instrumento jurídico adequado (convênio, termo de colaboração,
termo de fomento ou termo de parceria), conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas
alterações;
Il — atendimento das disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da legislação municipal pertinente.
Art. 3º Para a concessão da subvenção social deverá a entidade beneficiária comprovar
sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, além de apresentar plano de
trabalho compatível com a política pública municipal correspondente e orçamento prévio.
Parágrafo Único. Ao final da execução do objeto, o beneficiário deverá realizar
prestação de contas da subvenção recebida.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”. o ]
sis
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Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de
Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro
do ano
Danesio Teixeira de Medeiro
Secretário de Administra:
Desenvolvimento e P
Marcelo Teixeira Dotto
Prefeito Municipal em Exercício
[ “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”. |]
TD —mm——
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 003 de 09 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO,
com destinação específica ao apoio das atividades desenvolvidas pela Brigada Militar no âmbito
do Município.
A segurança pública, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, é dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo a atuação integrada entre o Poder Público
e a comunidade local instrumento essencial para o fortalecimento das ações preventivas e
ostensivas, especialmente em municípios de pequeno porte.
Os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública exercem relevante função ao
viabilizar apoio material, logístico e operacional às forças de segurança, contribuindo para a
melhoria das condições de trabalho da Brigada Militar e, por consequência, para a preservação
da ordem pública e da segurança da população.
A presente proposição legislativa visa, ainda, possibilitar a complementação financeira
necessária à execução integral de emenda impositiva destinada à área da segurança pública,
cujo objeto foi regularmente cumprido pelo Município. Todavia, em razão de aspectos de ordem
orçamentária e financeira, o valor total da emenda não foi empenhado em sua integralidade,
havendo saldo remanescente que retorna ao caixa municipal, conforme as normas de execução
orçamentária vigentes.
Nesse cenário, a concessão da subvenção social aa CONSEPRO apresenta-se como
instrumento jurídico adequado para suprir o valor remanescente da referida emenda impositiva,
viabilizando o repasse dos recursos de forma regular, transparente e em conformidade com a
legislação aplicável, assegurando que a totalidade do montante originalmente destinado à
segurança pública produza efeitos concretos em benefício da coletividade.
Ressalta-se, ainda, que os recursos a serem repassados poderão ser utilizados para o
custeio de despesas relacionadas ao apoio operacional da Brigada Militar, inclusive para o
conserto, manutenção e recuperação de sua frota de veículos, medida que se mostra essencial
para a continuidade e a eficiência do policiamento ostensivo e preventivo no Município.
A concessão da subvenção encontra amparo na Lei nº 4.320/1964 e no artigo 26 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando condicionada à
celebração do respectivo instrumento jurídico, à apresentação de plano de trabalho e à
obrigatória prestação de contas pelo CONSEPRO.
L “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
—D>>——— — 1
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Destaca-se que os recursos não se destinam ao custeio de despesas com pessoal ou
encargos administrativos da entidade, mas exclusivamente ao apoio das atividades
operacionais da Brigada Militar, por intermédio do CONSEPRO.
Diante do exposto, resta evidenciado o interesse público da presente matéria, que
promove a cooperação institucional entre o Município e a comunidade organizada, assegura a
adequada execução dos recursos públicos e contribui para o aprimoramento da segurança
pública local, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Marcelo/Teixeira Dotto
Prefeito Municipal em Exercício
[ = “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
———> ma]