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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar 03 (três) visitadores do PIM (Primeira Infância Melhor) para atender à necessidade de excepcional interesse público.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição aprovada U Por unanimidade
2026-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2026-02-18 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2026-02-13 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T17:11:44.902444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando
de Aguiar a contratar 03 (três) visitadores do PIM
(Primeira Infância Melhor) para atender à necessidade
de excepcional interesse público.
Nos termos do art. 87 da Lei Orgânica, que confere iniciativa privativa ao Chefe do Poder
Executivo, encaminho à apreciação dessa Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei, nos
seguintes termos:
LEI
Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para a implantação
do Programa Primeira Infância Melhor (PIM) a contratação emergencial de 04 (quatro)
Visitadores do PIM vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe a Lei
Estadual nº Lei nº 12.544, de 3 de julho de 2006, objetivando atender necessidade de
excepcional interesse público, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação
emergencial por excepcional interesse público de 03 (três) Visitadores do PIM, pelo período
de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, atendendo ao disposto nos artigos
199 à 202 da Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo único. As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei Municipal 1.006/2023.
Art.3º Os visitadores terão carga horária de 30 horas semanais e perceberão a título
de salário o valor de R$ 1.059,00 (hum mil e cinquenta e nove reais).
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
-1-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, possuindo os contratados os
direitos e deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e
alterações.
Art. 5º O preenchimento dos cargos será mediante processo seletivo simplificado
com aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo único. Os Visitadores que não atenderem aos objetivos dos programas e
da função, poderão ser substituídos, e/ou ter o contrato rescindido, a qualquer tempo, a
critério do Grupo Gestor Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária de
contratação por tempo determinado prevista no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 13 (treze) dias do mês de fevereiro
do ano de 2026.
Marcejo Teixeira Dotto
Prefeito Municipal em Exercício
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
si,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 004 de 13 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação de 03 (três)
Visitadores para atuação junto ao Programa Primeira Infância Melhor — PIM, conforme
solicitação formalizada por meio do Memorando nº 018/2026/SMS, expedido pela Secretaria
Municipal de Saúde.
A Lei Municipal nº 1.006/2023 prevê, em seu quadro, o total de 04 (quatro) Visitadores
vinculados ao Programa. Todavia, diante da existência de vagas não providas, faz-se
necessária nova contratação a fim de recompor o quantitativo legalmente estabelecido,
garantindo a plena execução das atividades previstas.
Ressalta-se que o Programa Primeira Infância Melhor constitui política pública de
relevante interesse social, voltada ao desenvolvimento integral na primeira infância, por meio
de ações de acompanhamento e orientação às famílias, especialmente aquelas em situação
de vulnerabilidade social. A insuficiência de profissionais compromete a qualidade e a
abrangência do atendimento prestado, impactando diretamente o cumprimento das metas e
diretrizes do Programa.
Assim, a presente proposição visa assegurar a continuidade e a eficiência do serviço
público, mantendo o número de profissionais conforme autorizado em lei e atendendo à
crescente demanda do Programa, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e
interesse público.
Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
pelos Nobres Vereadores.
Teixeira Dotto
Prefeito Mynicipal em Exercício
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
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