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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAltera o caput do art. 15, o parágrafo segundo o art. 15 e o anexo do parágrafo sétimo do art. 139 da Lei Municipal nº. 877 de 5 de maio de 2020.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição aprovada U Por unanimidade
2026-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões U Par analise e parecer
2026-02-18 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2026-02-13 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T17:12:05.411482-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o caput do art. 15, o parágrafo segundo o art.
15 e o anexo do parágrafo sétimo do art. 139 da Lei
Municipal nº. 877 de 5 de maio de 2020.
Nos termos do art. 87 da Lei Orgânica, que confere iniciativa privativa ao Chefe do Poder
Executivo, encaminho à apreciação dessa Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei, nos
seguintes termos:
LEI
Art. 1º Fica alterado o art. 15 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020, passando o
mesmo a ter a seguinte redação:
Art. 15. A alíquota de contribuição previdenciária devida pelos entes patronais para
o custeio do Regime Próprio de Previdência Social corresponderá a 14,74%
(quatorze inteiros e setenta e quatro décimos por cento) acrescido de uma taxa de
administração de 2,50% (dois inteiros e cinquenta décimos por cento), conforme
art. 124 dessa Lei, calculados sobre o valor da folha de pagamento mensal de
servidores ativos titulares de cargo de provimento efetivo dos Poderes Executivo e
Legislativo, totalizando assim 17,24% (dezessete inteiros e vinte e quatro décimos
por cento) no exercício de 2026.
Art. 2º O parágrafo 2º do art. 15 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. (...)
$1º(..)
S 2º A alíquota de contribuição complementar destinada à cobertura do déficit
previdenciário de acordo com a reavaliação atuarial, será de 14% (quatorze por
cento) no exercício de 2026 e nos demais anos seguirá a tabela de cálculo em
anexo com previsão até o ano de 2056 e incidirá sobre a totalidade da remuneração
de contribuição dos servidores ativos.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”. Ph D
-1-
Ema
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Art. 3º O anexo previsto no parágrafo 7º do art. 139 da Lei Municipal nº. 877 de 05 de maio de
2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 139. (...)
$1(.)
$2º(.)
$3º(.)
$4º(..)
$5(.)
$6(.)
$ 7º Fica homologada a Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social do Dilermando de Aguiar realizada pela BrPREV Consultoria, tendo como
atuário responsável o Senhor Mauricio Zorzi - MIBA 2.458, em anexo a esta Lei, da
qual fica fazendo parte integrante.
Art. 4º Revoga-se a Lei Municipal nº 1096 de 20 de março de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01/06/2026, observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias previsto no art. 195, 86º, da Constituição
Federal.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 13 (treze) dias do mês fevereiro do
ano de 2026.
anesio Teixeira de Medeir
Secretário de Administr:
Desenvolvimento e Pla
Marcelo; Teixeira Dotto
Prefeito Municipal em Exercício
L “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
= Do
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Tabela 23 — Plano de amortização vigente
ES in o E (-) Pagamento | Saldo Inicial Saldo Final
2026 9.940.132,77 14,00% 1.391.618,59 32.998.319,81 1.917.202,38 33.523.903,60
2027 10.294.001,50 20,30% 2.089.682,30 33.523.903,60 1.947.738,80 33.381.960,10
2028 10.660.467,95 19,60% 2.089.451,72 33381960,10 1.939.491,88 33.232.000,26
2029 11.039.980,61 19,00% 2.097.596,32 33232000,26 1.930.779,22 33.065.183,16
2030 11.433.003,92 18,30% 2.092.239,72 3306518316 1.921.087,14 32.894030,59
2031 11.840.018,86 17,60% 2.083.843,32 32.894030,59 1.911.143,18 32721.330,44
2032 12.261.523,53 17,00% 2.084.459,00 3272133044 1.901.109,30 32.537.980,74
2033 12.698.033,77 16,71% 2.121.841,44 32537980,74 1.890.456,68 32.306.595,98
2034 13.150.083,77 16,71% 2.197.379,00 3230659598 1.877.013,23 31.986.230,21
2035 13.618.226,75 16,71% 2.275.605,69 31.986.230,21 1.858.399,98 31.569.024,49
2036 14.103.035,63 16,71% 2.356.617,25 31.569024,49 1.834.160,32 31.046.567,56
2037 14.605.103,69 16,71% 2.440.512,83 31.046.567,56 1.803.805,58 30.409.860,31
2038 15.125.045,39 16,71% 2.527.395,08 30409860,31 1.766.812,88 29.649.278,11
2039 15.663.497,00 16,71% 2.617.370,35 29.649.278,11 1.722.623,06 28.754.530,82
2040 16.221.117,50 16,71% 2.710.548,73 28.754.530,82 1.670.638,24 27.714.620,32
2041 16.798.589,28 16,71% 2.807.044,27 27714.620,32 1.610.219,44 26.517.795,50
2042 17.396.619,06 16,71% 2.906.975,04 26.517.795,50 1.540.683,92 25.151.504,37
2043 18.015.938,70 16,71% 3.010.463,36 25.151.504,37 1.461.302,40 2360234342
2044 18.657.306,11 16,71% 3.117.635,85 23.602.34342 1.371.296,15 21.856.003,72
2045 19.321.506,21 16,71% 3.228.623,69 21.8656.003,72 1.269.833,82 19.897.213,85
2046 20.009.351,83 16,71% 3.343.562,69 19.897.213,85 1.156.028,12 17.709.679,28
2047 20721.684,76 16,71% 3.462.593,52 17.709.679,28 1.028.932,37 15.276018,13
2048 21.459.376,73 16,71% 3.585.661,85 15.276.018,13 887.536,65 12.577.692,93
2049 22.223.330,55 16,71% 3.713.518,53 12.577.692,93 730.763,96 9.594.938,35
2050 23.014.481,11 16,71% 3.845.719,79 9.594.938,35 557.465,92 6.306.684,48
2051 23.833796,64 16,71% 3.982.627,42 6.306.684,48 366.418,37 2.690.475,43
2052 24.682.279,80 16,71% 4.124.408,95 2.690.475,43 156.316,62 -1.277.616,91
2053 25.560.968,96 16,71% 4.271.237,91 -1.277.616,91 -74.229,54 -5.623.084,36
2054 26.470.93946 16,71% 4.423.293,98 -5.623.084,36 -326.701,20 -10.373.079,55
2055 27.413.304,90 16,71% 4.580.763,25 -10.373.079,55 -602.675,92 -15.556.518,72
2056 28.389.218,56 16,71% 4.743.838,42 -15.556.518,72 -903.833,74 -21.204.190,88
ANEXO |
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
re
—— Na
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 005 de 13 de fevereiro de 2026.
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que estabelece
as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores ativos e aposentados, que excederem ao
teto, e do Município, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, para o exercício
de 2026, com fundamento em avaliação atuarial regularmente elaborada.
1. Fundamentação constitucional e legal:
A proposição encontra amparo:
Art. 40 da Constituição Federal, que impõe aos entes federativos o dever de organizar seus
regimes próprios de previdência com base em critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial;
Art. 149, 8 1º, da Constituição Federal, que autoriza a instituição e modificação das alíquotas
de contribuição previdenciária;
Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece normas gerais para a organização e o
funcionamento dos RPPS;
Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina as avaliações atuariais e os
parâmetros de custeio dos regimes próprios.
Art. 14 e 173 da Lei Municipal nº. 877 de 5 de maio de 2020;
Assim, a definição das alíquotas não constitui ato discricionário, mas medida obrigatória de
gestão previdenciária responsável.
2. Necessidade de observância do equilíbrio financeiro e atuarial:
O RPPS deve ser estruturado de modo a assegurar:
O pagamento presente e futuro dos benefícios previdenciários;
A suficiência das fontes de custeio frente às obrigações atuariais projetadas;
A sustentabilidade do regime no longo prazo, evitando a transferência indevida de encargos
às gerações futuras.
A avaliação atuarial realizada para o exercício de 2026 analisou, entre outros aspectos:
O perfil etário e funcional dos segurados;
O tempo médio de contribuição;
A expectativa de concessão de benefícios:
O histórico de receitas e despesas previdenciárias: N
As projeções demográficas, financeiras e econômicas.
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
EA E
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Com base nesses elementos técnicos, foram apuradas as alíquotas necessárias ao custeio
do plano previdenciário, de modo a manter o RPPS em conformidade com os parâmetros exigidos
pelos órgãos de controle e supervisão.
3. Adequação às exigências dos órgãos de controle:
A fixação das alíquotas conforme o cálculo atuarial:
Atende às exigências da Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC/MPS;
É condição para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária — CRP;
Previne apontamentos pelos Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização;
Reduz o risco de déficits crescentes e de aportes extraordinários futuros.
Ressalta-se que a ausência de adequação das alíquotas aos resultados atuariais pode
comprometer a regularidade do regime e gerar impactos negativos tanto para o ente federativo
quanto para os segurados.
4. Responsabilidade fiscal e previdenciária
O projeto reflete o compromisso da Administração com:
A gestão fiscal responsável;
A transparência na condução da política previdenciária;
A proteção dos direitos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
A observância das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao controle
de despesas obrigatórias de caráter continuado.
As alíquotas propostas decorrem exclusivamente de critérios técnicos atuariais, não
representando medida arrecadatória arbitrária, mas instrumento necessário à preservação do
regime previdenciário.
5. Conclusão
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano, de R$
34.483.085,13, mais o valor da compensação financeira de R$ 7.292.846,36, menos o total das
provisões matemáticas, de R$ 74.774.251,30, calculadas pelo método prospectivo de precificação.
Desse modo, o Regime Próprio de Previdência do Município de Dilermando de Aguiar encontra-se
em situação atuarial deficitária de R$ -32.998.319,81. Isto indica que os valores financeiros em
poder do regime previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em
valor presente na data focal da avaliação.
Para o plano de custeio, recomenda-se a manutenção dos percentuais contributivos visto
que, com as alíquotas vigentes, a situação financeira e atuarial é superavitária. A alíquota atual,
definida pela Lei nº 1.096/2025, é de 31,24%, divido em 14,00% para o servidor e 17,24% para o
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”. /Á
o =
————— [1
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Ente. Além disso, o plano de amortização publicado na Lei nº 1.096/2025 equaciona integralmente o
déficit atuarial com uma alíquota de 8%. Por conta disso será necessário um aporte passivo de 14%
para o exercício de 2026 a partir de 1º de abril de 2026 conforme quadro em anexo, conforme já
previsto no calculo atuarial de 2025.
Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é juridicamente adequado,
tecnicamente fundamentado e constitucionalmente exigido, sendo indispensável para garantir a
continuidade, a solvência e a regularidade do RPPS no exercício de 2026 e nos exercícios
subsequentes.
Por tais razões, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação da matéria.
Marcelo Teixeira Dotto
Prefeito Múnicipal em Exercício
Prefeito (gestão 2025/2028)
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”.
6

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