CÂMARA DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
RIO GRANDE DO SUL
Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81,
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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 001, DE 02 DE MARÇO DE 2025
Que altera o art. 26, paragrafo 1º e 2º do art.
55 e paragrafo 2º do art. 59 da Lei Municipal
nº 1052 de 21 de junho de 2024 - Plano de
Carreira dos Servidores da Câmara de
Vereadores de Dilermando de Aguiar
Art. 1º O quadro de cargos em comissão do Poder Legislativo previsto no art. 26 plano de
cargos, funções e carreira da Câmara de Vereadores passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Fica definido o quadro de cargos em comissão do Poder Legislativo, com
denominação, número de cargos, funções, padrão de vencimentos e
escolaridade:
Denominação Número de Cargo Padrão/Vencimento Escolaridade
Assessor da Presidência 01 CC2 – R$ 2.533,82 Médio completo
Assessor Técnico
Legislativo
01 CC1 - R$ 3.928,08 Superior
Art. 2º A tabela de vencimento do quadro de cargos efetivos em extinção do Poder
Legislativo previsto no paragrafo primeiro do art. 55 plano de cargos, funções e carreira da
Câmara de Vereadores passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º O quadro de cargos efetivos em extinção terá a seguinte tabela de
vencimento:
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Art. 3º A tabela de vencimento do quadro de cargos futuros do Poder Legislativo previsto
no paragrafo segundo do art. 55 plano de cargos, funções e carreira da Câmara de Vereadores
passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º O quadro de cargos efetivos vigente a partir da promulgação dessa lei terá a
seguinte tabela de vencimento:
Art. 4º A tabela de gratificações do quadro de cargos futuros do Poder Legislativo previsto
no paragrafo segundo do art. 59 plano de cargos, funções e carreira da Câmara de Vereadores
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º As gratificações previstas neste artigo serão revisadas anualmente,
considerando os mesmos índices e as mesmas datas impostas a revisão geral
dos Servidores do Município e serão remuneradas conforme o quadro abaixo:
Denominação Valor
Gratificação de Apoio aos membros da Comissão de Licitação – GCAL R$ 1.179,67
Gratificação de Agente de Contratações da Comissão de Licitação – GACL R$ 1.179,67
Gratificação de Participação em Comissão de Patrimônio – GPCP R$ 1.179,67
Gratificação de Função de Encarregado de Dados – GFED R$ 668,94
Gratificação de Função de Pregoeiro – GP R$ 1.179,67
Gratificação pelo exercício de Ouvidor – GO R$ 668,94
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilermando de Aguiar, 2 de março de 2026
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Ver. Renato Fernandes de Mello Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi
Presidente da Mesa Diretora em 2026 Vice Presidente da Mesa Diretora em 2026
Ver Maria Edi Quinhones Cezimbra
Secretário da Mesa Diretora em 2026
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JUSTIFICATIVA PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização das tabelas de
vencimentos dos cargos do quadro do plano de carreira dos Servidores do Poder Legislativo, tanto
efetivos quanto cargos comissionados, adequando-as aos reajustes concedidos nos exercícios de
2025 e 2026.
A atualização das tabelas de vencimentos visa assegurar a recomposição remuneratória
conforme os índices e reajustes já concedidos pela Casa, garantindo a devida adequação à
realidade financeira atual, preservando o poder aquisitivo e mantendo a coerência da estrutura
remuneratória do quadro funcional.
No que se refere à ampliação da carga horária com 10 horas de teletrabalho para o cargo
de técnico em contabilidade, já previsto no Plano de carreira, destaca-se que o volume de
atividades inerentes ao cargo de Técnico em Contabilidade sofreu relevante crescimento nos
últimos anos, especialmente em decorrência:
do aumento das exigências legais e normativas aplicáveis à contabilidade pública;
da necessidade de maior controle, acompanhamento e transparência na gestão fiscal;
da ampliação das prestações de contas, envio de informações aos órgãos de controle e
cumprimento de obrigações acessórias;
da modernização dos sistemas informatizados e da implementação de novas rotinas
administrativas.
A carga horária atualmente fixada em 20 (vinte) horas semanais mostra-se insuficiente
para atender, com a eficiência e qualidade necessárias, às demandas crescentes da Casa, o que
justifica sua ampliação para até 30 (trinta) horas semanais.
Importante ressaltar que a proposta prevê que 20 (vinte) horas sejam cumpridas
presencialmente e as demais possam ser desempenhadas em regime de teletrabalho, medida que
observa os princípios da eficiência e economicidade, possibilitando maior produtividade,
otimização de recursos públicos e melhor organização das atividades técnicas, sem prejuízo da
qualidade dos serviços prestados.
A adoção do regime híbrido também está alinhada às práticas administrativas
contemporâneas, que reconhecem o teletrabalho como instrumento legítimo de modernização da
gestão pública, desde que mantido o controle de metas, resultados e cumprimento das atribuições
legais.
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Ressalta-se, ainda, que a ampliação da jornada não configura criação de novo cargo, mas
adequação da carga horária às necessidades atuais da Administração, promovendo melhor
aproveitamento da força de trabalho já existente e evitando, inclusive, a necessidade de futura
contratação adicional.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei atende ao interesse público, fortalece a estrutura
administrativa, assegura a regularidade contábil e fiscal do ente público e garante condições
adequadas para o desempenho eficiente das atribuições do cargo de Técnico em Contabilidade.
Pelos motivos expostos, submetemos a presente proposta à apreciação dos nobres Vereadores,
contando com sua aprovação.
Dilermando de Aguiar, 2 de março de 2026
Ver. Renato Fernandes de Mello Ver. Elio Roberto Rocha Sarturi
Presidente da Mesa Diretora em 2026 Vice Presidente da Mesa Diretora em 2026
Ver Maria Edi Quinhones Cezimbra
Secretário da Mesa Diretora em 2026
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