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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaInstitui o "Projeto Banco Vermelho" no Município de Dilermando de Aguiar, como instrumento permanente de conscientização e enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher, e dá outras providências
native_id2310

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição aprovada U Por unanimidade
2026-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2026-03-11 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2026-03-04 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2026-03-03 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T08:41:50.693967-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
RIO GRANDE DO SUL
Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81,
http://dilermandodeaguiar.rs.leg.br, camara@dilermandodeaguiar.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 002, DE 03 DE MARÇO DE 2025
Institui o "Projeto Banco Vermelho" no Município de
Dilermando de Aguiar, como instrumento permanente de
conscientização e enfrentamento ao feminicídio e à violência
contra a mulher, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Projeto Banco Vermelho no âmbito do Município de Dilermando de
Aguiar, com o objetivo de desenvolver campanhas de conscientização, prevenção e sensibilização
sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 2º O Projeto Banco Vermelho consiste na instalação de, pelo menos, 1 (um) banco na
cor vermelha em espaços públicos de grande circulação, tais como praça Baltazar Borges
Marinho e no Parque de Exposições Walter Jobim.
Art. 3º Os bancos instalados deverão conter, obrigatoriamente:
a) A cor vermelha, simbolizando o combate ao feminicídio;
b) Frases que estimulem a reflexão sobre o tema, como "Sente e reflita, levante e aja";
c) Contatos de emergência e suporte à vítima, incluindo o Disque 180 (Central de
Atendimento à Mulher) e o Disque 190 (Polícia Militar).
Art. 4º As ações do projeto poderão incluir:
a) Realização de palestras e atividades educativas em torno do banco instalado;
b) Iluminação lilás ou vermelha nos arredores durante o mês de agosto.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada ou organizações
sem fins lucrativos para a instalação e manutenção dos bancos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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RIO GRANDE DO SUL
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Justificativa ao Projeto de Lei
Justifica-se o encaminhamento deste projeto, pois precisamos dar um basta a violência contra
as mulheres, buscando a conscientização de se fazer a denúncia as autoridades competentes, a
sociedade não pode ficar omissa e deixar este terrível cenário acontecer. O feminicídio no Rio
Grande do Sul em 2025 e início de 2026 são alarmantes, os assassinatos de mulheres motivados
por gênero subiram. 
A colocação de um banco em áreas públicas e de grande circulação é simbolicamente uma
maneira de chamar a atenção das pessoas que o problema existe e que nós podemos ajudar a
reverter esta situação. Representa o simbolismo, a informação e o alinhamento a legislação
federal descritas desta forma:
 Simbolismo: O banco vazio representa o lugar de uma mulher que teve sua vida ceifada
pela violência de gênero.
 Informação: Serve como um ponto físico de apoio, onde a mulher encontra canais de ajuda
de forma discreta.
 Alinhamento Federal: O projeto municipal estará em conformidade com a Lei Federal
14.942/2024, que incentiva essas instalações em todo o país.
O panorama estatístico atualizado da violência em nosso estado é assustador, vejam os
dados:
 Aumento em 2025: O estado encerrou 2025 com 80 feminicídios consumados, um
crescimento de 10% em relação ao ano anterior.
 Início Crítico em 2026: Apenas nos primeiros 54 dias de 2026, o RS já registrou 19 casos,
superando todo o primeiro trimestre de 2025. Janeiro de 2026 igualou o recorde mensal de
11 casos.
 Frequência: A média no início de 2026 chegou a uma morte a cada três dias.
As principais características dos Crimes em nosso Estado:
 Local do Crime: A maioria das vítimas é morta dentro de casa, evidenciando que o
ambiente doméstico continua sendo o mais perigoso para mulheres em situação de
vulnerabilidade.
 Perfil dos Agressores: Os crimes são cometidos predominantemente por parceiros ou ex￾companheiros, motivados por sentimento de posse ou ódio de gênero.
 Perfil das Vítimas: O fenômeno é transversal, atingindo mulheres de diferentes idades,
classes sociais e localizações (capital e interior).
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Pelos motivos expostos, submetemos a presente proposta à apreciação dos nobres
Vereadores, contando com sua aprovação.
Dilermando de Aguiar, 3 de março de 2026
Ver. Francisco Maciel Junior
Bancada do PT
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