texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 245/2002.
Nos termos do art. 87 da Lei Orgânica, que confere iniciativa privativa ao Chefe do Poder Executivo, encaminho à apreciação dessa Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Altera o Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 245/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. As despesas decorrentes dessa Lei serão custeadas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação de atuação do setor da Cultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2026.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 010 de 17 de março de 2026.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação orçamentária entre Secretarias Municipais, mediante a alteração de elementos de despesa inicialmente previstos na Secretaria Municipal da Fazenda, com sua realocação para a Secretaria Municipal de Educação, em especial no âmbito das ações vinculadas ao setor da Cultura.
A necessidade da presente alteração decorre da forma como os elementos de despesa foram originalmente estruturados na Lei Orçamentária Anual. Nesse contexto, considerando que o orçamento público deve refletir com maior fidelidade a estrutura administrativa responsável pela execução das políticas públicas, torna-se necessária a adequação das dotações orçamentárias, permitindo que os recursos correspondentes sejam movimentados diretamente pela Secretaria responsável pela execução das atividades culturais.
A presente proposição também se justifica pela necessidade de atualização e adequação da Lei Municipal nº 245/2002, que trata das despesas relativas à Feira Comercial, Industrial, Agropecuária, Esportiva e Cultural de Dilermando de Aguiar, evento tradicional do Município que se realiza a cada dois anos, dentro da programação da Semana de Comemoração do Aniversário do Município.
Considerando que referido evento possui forte caráter cultural, educacional e de valorização das potencialidades locais, entende-se mais adequado que as despesas a ele relacionadas estejam vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor de Cultura, que atualmente coordena e executa as ações culturais do Município.
A medida visa conferir maior eficiência à gestão administrativa, assegurar melhor controle da execução orçamentária e financeira e garantir a adequada aplicação dos recursos públicos nas ações culturais e eventos institucionais promovidos pelo Município.
Importante destacar que a presente alteração não implica aumento de despesa pública, tratando-se apenas de ajuste de natureza orçamentária e administrativa, com a finalidade de adequar a classificação e a vinculação das despesas às Secretarias efetivamente responsáveis por sua execução.
Dessa forma, a proposição busca assegurar maior organização na execução do orçamento municipal, observando os princípios da eficiência, da transparência e da boa gestão dos recursos públicos. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com sua aprovação.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
open original →