PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar 02 (dois) operadores de Máquinas e Veículos Pesados para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar.
Nos termos do art. 87 da Lei Orgânica, que confere iniciativa privativa ao Chefe do Poder Executivo, encaminho à apreciação dessa Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei, nos seguintes termos:
LEI
Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 02 (dois) Operadores de Máquinas e Veículos Pesados.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um operador de máquinas, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por igual período, a partir da data da contratação, para atender necessidades excepcionais de interesse público, nas ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo Único: a contratação será para a seguinte área:
I – 02 (dois) operadores de máquinas e veículos pesados.
Art.3º O operador de máquinas e veículos pesados receberá o valor equivalente ao Padrão 04, no momento do contrato, Classe A.
Art. 4º A contratação se realizará mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação.
Art. 5º A contratação prevista no caput poderá também ocorrer em caso de vacância do cargo efetivo, até que seja provida a vaga mediante concurso público.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de 2026.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 015 de 07 de abril de 2026.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
A presente justificativa tem por finalidade embasar a contratação temporária de 02 (dois) operadores de máquinas, visando atender às demandas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Dilermando de Aguiar.
A contratação se faz necessária para garantir a continuidade dos serviços prestados pela Patrulha Agrícola Municipal, a qual desempenha papel essencial no apoio direto aos produtores rurais, contribuindo para o desenvolvimento econômico local, fortalecimento da agricultura familiar e manutenção das atividades agropecuárias.
Atualmente, observa-se uma elevada demanda por serviços mecanizados, especialmente no que se refere à operação de trator agrícola e implementos, para execução de atividades como roçadas, preparo de solo, plantio, produção de silagem e colheita de milho. Da mesma forma, há significativa necessidade de atuação de operadores de retroescavadeira e escavadeira hidráulica, principalmente em serviços de abertura, manutenção e limpeza de bebedouros e açudes, fundamentais para a dessedentação animal, sobretudo em períodos de estiagem.
Importante destacar que, no ano de 2025, o Poder Legislativo aprovou e o Poder Executivo sancionou importantes normas voltadas ao fortalecimento da política pública de apoio ao meio rural, dentre as quais se destacam a Lei Municipal nº 1.118/2025, que ampliou os benefícios da Patrulha Agrícola; a Lei Municipal nº 1.122/2025, que instituiu o Programa Propriedade Modelo; e a Lei Municipal nº 1.110/2025, que criou o Programa PROFONTE, abrangendo, entre outros, serviços com utilização de retroescavadeira. Tais iniciativas resultaram em expressivo aumento da demanda pelos serviços mecanizados ofertados pelo Município, tornando-a não apenas crescente, mas também contínua e recorrente.
Ressalta-se que a presente contratação enquadra-se como situação emergencial de natureza própria da realidade administrativa do Município, especialmente em razão da recente instituição e ampliação dos programas públicos acima referidos, os quais ocasionaram aumento significativo, contínuo e superveniente da demanda por serviços mecanizados. Trata-se, portanto, de hipótese caracterizada como necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Dilermando de Aguiar, enquadrando-se, de forma específica, no inciso III do art. 200, que autoriza contratações destinadas a atender outras situações de emergência definidas em lei. No caso em tela, a emergência decorre da necessidade imediata de assegurar a execução e continuidade das políticas públicas recentemente instituídas, evitando desassistência aos produtores rurais e prejuízos à coletividade. Ademais, a medida observa o disposto no art. 201, sendo limitada ao prazo e à proporção estritamente necessários para o enfrentamento da situação excepcional, mantendo-se, ainda, a natureza administrativa dos contratos e a garantia dos direitos previstos no art. 202 do referido diploma legal.
Entretanto, o quadro atual de servidores efetivos ocupantes do cargo de operador de máquinas mostra-se insuficiente para atender à totalidade das demandas existentes, podendo ocasionar atrasos nos atendimentos e prejuízos aos produtores rurais do município. Ressalta-se ainda que não há candidatos aprovados em concurso público vigente, tampouco cadastro reserva disponível para convocação imediata, o que inviabiliza o suprimento da necessidade por meio de provimento efetivo no curto prazo.
Ademais, cumpre salientar que, no exercício de 2026, por questões de responsabilidade fiscal e segurança jurídica, especialmente em razão dos limites com despesa de pessoal, o Município ainda não dispõe de condições adequadas para a realização de concurso público com vistas ao provimento efetivo dos cargos necessários, o que reforça a necessidade de adoção de medida excepcional e temporária.
Importa mencionar que as vagas anteriormente preenchidas por meio de contratação temporária, realizadas no ano anterior, tiveram seus contratos encerrados após o período de 12 (doze) meses, conforme previsto no processo seletivo, persistindo, contudo, a necessidade de continuidade dos serviços.
Diante deste cenário, a contratação temporária de 02 (dois) operadores de máquinas, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, totalizando até 02 (dois) anos, apresenta-se como a medida mais célere e eficaz para assegurar a manutenção dos serviços essenciais da Secretaria, evitando prejuízos à produção agropecuária e garantindo o atendimento à população rural.
Assim, a presente contratação encontra amparo no interesse público, na necessidade temporária de excepcional interesse da Administração e na urgência em assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Patrulha Agrícola Municipal.
Ressaltamos que a contratação temporária não implicará em criação de novos cargos efetivos, mas sim em medida excepcional, indispensável para a manutenção de serviços públicos inadiáveis e de interesse coletivo.
Diante da relevância e da urgência do tema, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Vereadores.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal