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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaRequerimento nº. 008/2026 da Servidora Daniele Severo a qual requer: A atualização dos valores dos triênios para o padrão remuneratório vigente; o pagamento das diferenças retroativas (atrasados) decorrentes da revisão, desde a data em que o benefício deveria ter sido corretamente concedido e a expedição de nova portaria, caso necessária, refletindo a situação funcional regularizada.
native_id2335

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição aprovada U Para expedição da portaria e demais providencias.
2026-04-10 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA DE VEREADORES
Pa “4 DILERMANDO DE AGUIAR
E2 RIO GRANDE DO SUL
Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81,
camaraQodilermandodeaguiar.rs.leg.br, cvdilermandoQDhotmail.com
REQUERIMENTO Nº. 008/2026
Eu, Daniele Severo Kirchhof, servidora pública, ocupante do cargo de Servente, matrícula nº 375,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei Complementar nº 226/2026,
na Lei Complementar nº 173/2020, na Resolução de Mesa nº 3/2026 e na Lei Municipal nº 1173, de 09 de
abril de 2026, expor e requerer o que segue:
1. DOS FATOS
A Lei Complementar nº 173/2020 suspendeu a minha contagem de tempo para aquisição de
benefícios funcionais, incluindo triênios, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021,
totalizando 2 anos, 1 mês e 11 dias.
Posteriormente, a Lei Complementar nº 226/2026 autorizou expressamente a recomposição desses
períodos, permitindo o pagamento retroativo de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte
e licença-prêmio.
No âmbito local, a Resolução de Mesa nº 3/2026 e a Lei Municipal nº 1173/2026 disciplinaram a
aplicação dessas normas, determinando a revisão dos atos administrativos, incluindo portarias de concessão,
bem como a atualização dos valores devidos.
Entretanto, verifica-se a necessidade de conferência e controle das portarias já expedidas, uma vez
que podem conter inconsistências quanto:
1.1. à correta contagem do tempo de serviço;
1.2. à data de aquisição dos triênios;
1.3. à atualização dos valores para o padrão remuneratório atual.
2. DO DIREITO
Nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei Complementar nº 226/2026, é assegurado ao
servidor o direito:
2.1. à recomposição do tempo de serviço suspenso;
2.2. à revisão dos atos administrativos que concederam vantagens funcionais;
2.3. à atualização dos valores dos triênios para o valor presente;
2.4. ao pagamento dos valores retroativos (atrasados) decorrentes dessas diferenças.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUER:
A conferência e revisão das portarias de concessão de triênios, com a devida retificação, se
necessário;
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
CÂMARA DE VEREADORES
dá a, DILERMANDO DE AGUIAR
EA . RIO GRANDE DO SUL
Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81,
camara(Ddilermandodeaguiar.rs.leg.br, cvdilermandoDhotmail.com
A correta recomposição do tempo de serviço, com a inclusão do período anteriormente suspenso;
A atualização dos valores dos triênios para o padrão remuneratório vigente;
O pagamento das diferenças retroativas (atrasados) decorrentes da revisão, desde a data em que o
benefício deveria ter sido corretamente concedido;
A expedição de nova portaria, caso necessária, refletindo a situação funcional regularizada.
4. DOS DOCUMENTOS
4.1. Cópia de documentos funcionais;
4.2. Portarias já expedidas;
4.3. Demais documentos comprobatórios pertinentes.
Nestes termos pede deferimento.
Dilermando de Aguiar, 10 de abril de 2026
E PE Ã -
Daniele Severo Kirchhof
Servente, matricula nº. 375
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!

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