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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaIndicação nº. 3/2026 do Ver Elio Rocha da bancada do MDB
native_id2341

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição aprovada U Para analise e decisão
2026-04-23 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T12:32:48.886570-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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esATIvO A
INDICAÇÃO N.º 003, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente:
O Vereador abaixo-assinado, integrante da bancada do MDB dessa Casa, vem perante Vossa
Excelência solicitar que estude, depois de ouvida a Mesa Diretora e o Plenário dessa Casa, a seguinte:
INDICAÇÃO
a) Que a presidência estude a possibilidade de indicar o superavit do duodécimo de 2026 para efetuar
o pagamento dos valores retroativos, referentes aos triênios dos servidores públicos efetivos e estáveis,
relativamente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cujo cômputo
foi suspenso em razão das disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
No aguardo da sensibilidade e apoio, solicito que o Presidente da Casa Legislativa remeta, assim que
aprovada, esta indicação para as devidas providências.
berto Rocha Sarturi
Vice Presidente da Mesa Diretora
Verélio
Ao Presidente da Câmara de Vereadores
Dilermando de Aguiar — RS
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade em primeiro lugar solicitar ao Presidente da Casa, Ver Renato
Mello que avalie a possibilidade de indicar a sobra do duodécimo do exercicio de 2026 para pagamento dos
triênios do Poder Executivo, tendo em vista que o referido recurso não será utilizado / aplicado no Poder
Legislativo, podendo ainda esse pagamento dos valores retroativos referentes aos triênios devidos aos
servidores públicos do Executivo ser feito em duas parcelas, uma em julho e outra em novembro de 2026.
Destaca-se que, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o
cômputo do tempo para aquisição de vantagens temporais, como os triênios, esteve suspenso em razão das
disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Tal medida foi adotada em caráter
excepcional, no contexto da pandemia, visando o controle dos gastos públicos.
Com o término dos efeitos restritivos da referida legislação, restou reconhecido o direito dos
servidores à contagem do tempo anteriormente suspenso, gerando, consequentemente, valores retroativos a
serem quitados pelo Poder Executivo.
Nesse sentido, a destinação dos recursos provenientes da economia orçamentária do Poder
Legislativo revela-se medida adequada e responsável, uma vez que tais valores, ao retornarem aos cofres do
Município, podem ser aplicados em despesas de relevante interesse público, como a valorização dos
servidores municipais.
Além de representar justiça funcional, o pagamento desses valores contribui para o fortalecimento da
motivação e do reconhecimento dos servidores públicos, refletindo diretamente na qualidade dos serviços
prestados à população.
Dessa forma, a presente indicação busca conciliar responsabilidade fiscal com justiça administrativa,
sugerindo uma solução viável para a quitação de passivos decorrentes de direitos já reconhecidos.
aa rto-Rocha Sarturi
derite da Mesa Diretora
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!

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