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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CTG Herdeiros da Tradição de Dilermando de Aguiar.
native_id2344

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição retirada pelo autor U Retirado de tramitação pelo oficio nº. 124/2026
2026-04-29 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2026-04-28 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017 DE 27 DE ABRIL DE 2026









Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CTG Herdeiros da Tradição de Dilermando de Aguiar.





Nos termos do art. 87 da Lei Orgânica, que confere iniciativa privativa ao Chefe do Poder Executivo, encaminho à apreciação dessa Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei, nos seguintes termos:



LEI

       

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a conceder subvenção social ao CTG Herdeiros da Tradição, CNPJ nº 90.323.213/0001-47, no valor até 8.000 UFM (Unidade Fiscal Municipal) ao ano, desde que compatível com o interesse e conveniência do Poder Público e disponibilidade orçamentária.



Art. 2º As dotações consignadas no subelemento criado terão execução condicionada à:

I – previsão na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais;

II – celebração de instrumento jurídico adequado (convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou termo de parceria), conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;

III – atendimento das disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da legislação municipal pertinente.



Art. 3º Para a concessão da subvenção social deverá a entidade beneficiária comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, além de apresentar plano de trabalho compatível com a política pública municipal correspondente.

Parágrafo Único. Ao final da execução do objeto, o beneficiário deverá realizar prestação de contas da subvenção recebida, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento. 



Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	 

Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de 2026.







Danesio Teixeira de Medeiros

Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento







Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal

























































Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 017 de 27 de abril de 2026.



Senhor Presidente e nobres Vereadores,

Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao CTG Herdeiros da Tradição, entidade tradicionalista de reconhecida atuação no Município de Dilermando de Aguiar.

A proposição tem por objetivo fortalecer e dar continuidade às relevantes atividades desenvolvidas pela entidade, que há anos presta significativa contribuição à preservação da cultura gaúcha, das tradições campeiras, da integração comunitária e da promoção de eventos culturais e sociais voltados à população dilermandense.

Importa destacar que o Município mantém sólida parceria institucional com o CTG Herdeiros da Tradição, construída ao longo do tempo por meio de ações conjuntas e cooperação mútua em diversas iniciativas de interesse público. Entre essas parcerias, podem ser mencionados o apoio e a realização de eventos comunitários, culturais e comemorativos, a disponibilização e utilização do salão da entidade para atividades promovidas pelo Município e pela comunidade, bem como o empréstimo de cadeiras, mesas e demais estruturas necessárias à organização de ações públicas.

Trata-se, portanto, de entidade que atua como importante colaboradora da Administração Pública, auxiliando diretamente no atendimento de demandas coletivas e contribuindo para o fortalecimento do convívio social e comunitário em nosso Município.

A autorização legislativa ora proposta visa possibilitar o repasse de recursos dentro dos limites legais, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o cumprimento de todas as exigências previstas na legislação vigente, especialmente no que se refere à formalização de instrumento jurídico adequado, apresentação de plano de trabalho e regular prestação de contas.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, a importância histórica e cultural da entidade e a parceria já consolidada com o Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.







Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal

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