br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º008 DE 01DE MARÇO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DI
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-17 Proposição aprovada U Por unanimidade
2017-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição encaminhada a discussão e votação.
2017-03-16 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada as comissões para analise e parecer.
2017-03-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada as comissões para analise e parecer.
2017-03-09 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 008 DE 01 DE MARÇO DE 2017.



Autoriza o Poder Executivo municipal de Dilermando de Aguiar a contratar 01 (um) Atendente de Consultório Dentário para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.



JOSÉ CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, 

LEI:

       

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Atendente de Consultório Dentário para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.



Art. 2º. O (a) Atendente de Consultório Dentário receberá o valor equivalente ao seu Padrão 06 , Nível I, Classe A de acordo com a Lei nº 540 de 01 setembro de 2010.



Art. 3º - A contratação se realizará obedecendo à classificação mediante processo seletivo.



Art. 4º. A contratação será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período.



Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Saúde consignadas para o orçamento de 2017, nas seguintes natureza da despesa: 3.1.9.0.04 (contratação por tempo determinado), 3.1.9.0.13 (obrigações patronais) e 3.3.9.0.46 (auxílio – alimentação).



Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 1° dia do mês de março do ano de 2017.



José Claiton Sauzem ilha

     Prefeito Municipal 

Registre-se e Publique-se.        



                           

                  Sérgio Luiz Lopes Ferro,

                    Secretário da Fazenda.

Mensagem Justificativa



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras





	As ações da Secretaria Municipal de Saúde visam a melhoria e o bem-estar da comunidade Dilermandense. Entre as atividades executadas, destacamos a política municipal de saúde bucal, hoje desempenhada por 02 (dois) odontólogos concursados.

	Para dar pleno andamento aos procedimentos é necessário que a equipe possua um Atendente de Consultório Dentário para realizar as tarefas de auxílio no consultório, liberando totalmente os Odontólogos para o atendimento à população, aumentando assim o número de consultas a serem realizadas.

	Além do aumento de eficiência, a contratação de 01 (um) Atendente de Consultório Dentário é necessária para o município continuar recebendo as verbas do Ministério da Saúde referente ao programa de Saúde Bucal, haja vista que é norma do referido Órgão que a equipe mínima contenha esse profissional.

	Ademais, informamos que o município possuía uma profissional concursada para tal, porém a referida servidora solicitou a exoneração do cargo, deixando-o vago. Assim, o município julga ser necessária a contratação emergencial de 01 (uma) Atendente de Consultório Dentário pelo período de 12 (doze) meses, tempo  necessário para realizar um concurso público para o provimento do cargo 



	Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e igual respeito. 							

José Claiton Sauzem ilha

Prefeito Municipal



Visto em: 1° de março de 2017.

open original →