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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º011 DE 08DE MARÇODE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DILER
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-17 Proposição aprovada U Por unanimidade.
2017-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição encaminhada a discussão e votação.
2017-03-16 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada as comissões para analise e parecer.
2017-03-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada as comissões para analise e parecer.
2017-03-09 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 011 DE 08 DE MARÇO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo municipal de Dilermando de Aguiar a conceder gratificação especial de função – GEF à título de dedicação exclusiva especial para motoristas do município conforme definido nesta Lei e dá outras providências.



JOSÉ CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, 

LEI:

       

Art. 1º Fica criada a Gratificação Especial de Função – GEF à título de dedicação exclusiva especial para os motoristas do município de Dilermando de Aguiar/RS lotados na Secretaria Municipal de Educação e designados formalmente para o trabalho de transporte de escolares e atividades complementares ao transporte escolar no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. 

Parágrafo único - As atividades complementares previstas no caput compreendem deslocamentos aos sábados, domingos e feriados, quando for o caso.



Art. 2º - Os motoristas designados para cumprir as atividades elencadas nesta lei, cumprirão a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira dos servidores, em horário especial de trabalho, de segunda à sexta-feira, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do município.

Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput do artigo 1° ficam dispensados do registro eletrônico do ponto, devendo o controle de efetividade ser realizado por regulamento próprio estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.



Art. 3° - Os servidores mencionados no caput artigo 1° não terão direito a percepção Da Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário prevista no artigo 129 da Lei Municipal n° 539 de 1° de setembro de 2010.

Art. 4° - A gratificação criada por esta Lei somente será percebida pelo servidor designado formalmente para o desempenho das funções descritas pelo caput do artigo 1°, devendo ser paga enquanto perdurar a designação, durante as férias e os demais afastamentos remunerados previstos em Lei.

 Art. 5° - A designação do servidor para o desempenho das atividades estabelecidas na presente Lei dependerá da manifestação expressa deste junto ao departamento de pessoal do município acerca da aceitação dos termos e condições aqui estabelecidos.



Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.



Art. 7º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de março de 2017.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 08 dias do mês de março do ano de 2017.



José Claiton Sauzem Ilha

     Prefeito Municipal 

Registre-se e Publique-se.        





                           

                  Sérgio Luiz Lopes Ferro,

                    Secretário da Fazenda.



















Mensagem Justificativa



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras





	A educação básica e de qualidade é uma das prioridades do município de Dilermando de Aguiar. Desde a emancipação o município tem intensificado os meios para conseguir realizar melhorias no sistema educacional municipal. 

	Nesse contexto inserem-se as políticas municipais voltada ao transporte escolar, que em Dilermando de Aguiar possui características peculiares devido a extensa área territorial e a localização das residências rurais atendidas pelo município.

	Devido à realização dos serviços próprios do transporte escolar acontecer em horários e rotinas que extrapolam a normalidade dos demais serviços públicos é adequado realizar os ajustes na legislação que proponham a justa remuneração dos profissionais envolvidos.

	A responsabilidade que os servidores detentores do cargo de motorista designados para o transporte escolar são grandes, pois transportam diariamente centenas de crianças e adolescentes, sob condições de horário, clima, vias públicas e rotinas que requerem total concentração. 

Nesse sentido, entende-se que os mesmos deverão preparar toda sua rotina pessoal em função das atividades do transporte escolar, assim, com a retribuição pecuniária justa, pretende-se estimular e melhorar as condições para um transporte escolar mais seguro, estável e com mais qualidade.



	Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de fidalguia e apreço. 							

___________________________

José Claiton Sauzem ilha

Prefeito Municipal





Visto em: 08 de março de 2017.

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