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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 011 DE 08 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo municipal de Dilermando de Aguiar a conceder gratificação especial de função – GEF à título de dedicação exclusiva especial para motoristas do município conforme definido nesta Lei e dá outras providências.
JOSÉ CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica criada a Gratificação Especial de Função – GEF à título de dedicação exclusiva especial para os motoristas do município de Dilermando de Aguiar/RS lotados na Secretaria Municipal de Educação e designados formalmente para o trabalho de transporte de escolares e atividades complementares ao transporte escolar no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Parágrafo único - As atividades complementares previstas no caput compreendem deslocamentos aos sábados, domingos e feriados, quando for o caso.
Art. 2º - Os motoristas designados para cumprir as atividades elencadas nesta lei, cumprirão a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira dos servidores, em horário especial de trabalho, de segunda à sexta-feira, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do município.
Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput do artigo 1° ficam dispensados do registro eletrônico do ponto, devendo o controle de efetividade ser realizado por regulamento próprio estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° - Os servidores mencionados no caput artigo 1° não terão direito a percepção Da Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário prevista no artigo 129 da Lei Municipal n° 539 de 1° de setembro de 2010.
Art. 4° - A gratificação criada por esta Lei somente será percebida pelo servidor designado formalmente para o desempenho das funções descritas pelo caput do artigo 1°, devendo ser paga enquanto perdurar a designação, durante as férias e os demais afastamentos remunerados previstos em Lei.
Art. 5° - A designação do servidor para o desempenho das atividades estabelecidas na presente Lei dependerá da manifestação expressa deste junto ao departamento de pessoal do município acerca da aceitação dos termos e condições aqui estabelecidos.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de março de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 08 dias do mês de março do ano de 2017.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Sérgio Luiz Lopes Ferro,
Secretário da Fazenda.
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
A educação básica e de qualidade é uma das prioridades do município de Dilermando de Aguiar. Desde a emancipação o município tem intensificado os meios para conseguir realizar melhorias no sistema educacional municipal.
Nesse contexto inserem-se as políticas municipais voltada ao transporte escolar, que em Dilermando de Aguiar possui características peculiares devido a extensa área territorial e a localização das residências rurais atendidas pelo município.
Devido à realização dos serviços próprios do transporte escolar acontecer em horários e rotinas que extrapolam a normalidade dos demais serviços públicos é adequado realizar os ajustes na legislação que proponham a justa remuneração dos profissionais envolvidos.
A responsabilidade que os servidores detentores do cargo de motorista designados para o transporte escolar são grandes, pois transportam diariamente centenas de crianças e adolescentes, sob condições de horário, clima, vias públicas e rotinas que requerem total concentração.
Nesse sentido, entende-se que os mesmos deverão preparar toda sua rotina pessoal em função das atividades do transporte escolar, assim, com a retribuição pecuniária justa, pretende-se estimular e melhorar as condições para um transporte escolar mais seguro, estável e com mais qualidade.
Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de fidalguia e apreço.
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José Claiton Sauzem ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 08 de março de 2017.
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