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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º012 DE 08 DE MARÇODE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DI
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-17 Proposição aprovada U Por unanimidade.
2017-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição encaminhada a discussão e votação.
2017-03-16 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada as comissões para analise e parecer.
2017-03-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada as comissões para analise e parecer.
2017-03-09 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º012 DE 08 DE MARÇODE 2017.



Autoriza o Poder Executivo municipal de Dilermando de Aguiar a contratar até 02 (dois) Motoristas I para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.



JOSÉ CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, 

LEI:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 02 (dois) Motoristas I para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.



Art. 2º.O Motoristas I receberá o valor equivalente ao Padrão 04, Nível I, Classe A de acordo com a Lei nº 540 de 01 setembro de 2010.



Art. 3º - A contratação se realizará obedecendo à classificação mediante processo seletivo.



Art. 4º.A contratação será por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.



Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Saúdee Secretaria Municipal da Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania consignadas para o orçamento de 2017, nas seguintes natureza da despesa: 3.1.9.0.04 (contratação por tempo determinado), 3.1.9.0.13 (obrigações patronais) e 3.3.9.0.46 (auxílio – alimentação).



Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 08 dias do mês de março do ano de 2017.



José Claiton Sauzem ilha

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.        







Sérgio Luiz Lopes Ferro,

                    Secretário da Fazenda.

Mensagem Justificativa



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras





	As ações da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania visam a melhoria e o bem-estar da sociedade Dilermandense. Atualmente por diversos servidores concursados para o cargo de Motorista I desempenham as atividades logísticas de transporte de pacientes, de materiais ambulatoriais, profissionais de saúde, Conselheiros Tutelares e servidores do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS.

	Essas atividades ocorrem sem cessão, inclusive em situações de emergência, finais de semana e períodos noturnos. Para atender a demanda, o município possui sua frota em perfeitas condições tanto em quantidade quanto em perfeita manutenção. Por outro lado, a quantidade de Motoristas para realizar as variadas escalas é insuficiente, pois além da escala possuir pequena margem de segurança, ocorrem atestados médicos, férias, licenças e folgas. 

Mesmo possuindo um quadro modesto de profissionais a Prefeitura sempre atendeu as demandas da comunidade, gerando apenas o pagamento de “horas-extras” indispensáveis. Contudo, esses valores tendem a aumentar devido ao reinício do ano letivo (transporte escolar) e a exoneração de 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de Motorista I.

No intuito de continuar com pleno andamento dos serviços públicos e para evitar o pagamento de “horas-extras” em valor superiores aos legalmente instituídos é necessário a Prefeitura possuem profissionais em quantidade adequada à escala.

		 Assim, o município julga ser necessária a contratação emergencial de até 02 (dois) Motoristas Ipelo período de 12 (doze) meses, tempo  necessário para realizar um concurso público para o provimento dos cargos. 

	Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e igual respeito. 							



José Claiton Sauzem ilha

Prefeito Municipal

Visto em: 08de março de 2017.

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