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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a instalar pontos de internet
sem fio gratuito em pontos específicos da cidade e da
outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a instalação de pontos de internet sem fio em
pontos específicos da cidade como avenidas centrais, praças e outros locais públicos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, subscrevemonos.
Dilermando de Aguiar, aos 09 (nove) dia do mês de março de 2017
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de inclusão digital de nossa juventude passa, sem dúvida alguma, pelo oferecimento
de internet gratuita para todos.
Dessa forma, toda a sociedade pode ter acesso a informações disponíveis na Internet, e assim
produzir e disseminar conhecimento. A inclusão digital insere-se no movimento maior de inclusão social, um
dos grandes objetivos compartilhados por diversos governos ao redor do mundo nas últimas décadas. A
instalação de pontos de internet sem fio gratuito em locais públicos permitirá a inclusão digital de todos
aqueles que se congregam nessas localidades.
O acesso às tecnologias é um grande passo rumo a um futuro de progresso para nossa cidade.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Dilermando de Aguiar, aos 09 (nove) dia do mês de março de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
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