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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 005/2017, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza a criação de uma Central de Empregos
para Pessoas Portadoras de Deficiência -
CEPPDE”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria de Industria, Comércio,
Agricultura e Turismo do Município, uma Central de Empregos específica para pessoas portadoras de
deficiência, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho.
Art. 2º - Caberá ao CEPPDE proceder a levantamento que indiquem a existência de eventuais vagas
para portadores de deficiência.
§1º - Todo portador de deficiente poderá utilizar-se da referida Central, bastando, para tanto,
cadastrar-se junto à mesma.
§2º - As empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada, também poderão se inscrever perante a
Central.
Art. 3º - O Município, na forma que lhe convier, fica autorizado a conceder incentivos às empresas
cadastradas no programa.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias,
contado de sua publicação.
Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei,
subscrevemo-nos.
Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de março de 2017
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei que dispõe sobre, "Autoriza a criação de uma Central de
Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência - CEPPDE s" para conhecimento e apreciação do
Plenário.
A proposta apresentada visa auxiliar e fomentar a geração de empregos junto aos trabalhadores que
tem alguma deficiência.
A legislação prevê um percentual mínimo das vagas de trabalho oferecidas, sejam preenchidas por
portadores de alguma deficiência, dessa forma, havendo uma Central de Empregos conforme proposto, essa
triagem e encaminhamento será realizado de forma mais organizada para inclusão desses profissionais para
o mercado de trabalho, respeitando principalmente sua área de atuação e qualificação.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja ao
final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de março de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
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