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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 07/2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA CAPACITANDO O IDOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-21 Proposição retirada pelo autor U Proposição apresentada em forma de indicação ao Poder Executivo.
2017-03-27 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 007/2017, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a criar o programa 
capacitando o idoso e da outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Capacitando o Idoso, oferecer 
às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem 
novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da cidadania.
Art. 2º. O Programa Capacitando o Idoso é um Programa que visa oferecer novos recursos 
profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que 
tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando o 
idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um espaço próprio denominado 
"Centro de Capacitação do Idoso" onde a capacitação do idoso para o exercício da cidadania dar-se-á por 
meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal no intuito de atender os objetivos da presente Lei poderá propor 
convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais, para atuação de 
profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa, tais como instrutores, professores, 
pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das 
ações a serem empreendidas.
Art. 4º. O Programa Capacitando o Idoso deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das 
diretrizes e políticas educacionais do Município.
Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos 
omissos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
 
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, 
subscrevemo-nos. 
 
Dilermando de Aguiar, aos 23 (vinte e três) dia do mês de março de 2017
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado tem por finalidade incentivar e estimular os cidadãos que integram o grupo 
da terceira idade a realizarem cursos de capacitação em diversas áreas, seja educacional, como cultural e 
também científico para que dessa forma consigam exercer novas práticas além daqueles que sempre 
exerceu.
 Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto venha a 
ser aprovado.
Dilermando de Aguiar, aos 23 (vinte e três) dia do mês de março de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT

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