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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008/2017 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ABRIGO MUNICIPAL DE CÃES E GATOS, NO ÂMBITO DO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-21 Proposição retirada pelo autor U Proposição apresentada em forma de indicação ao Poder Executivo.
2017-03-27 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 008/2017, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
 
Dispõe sobre a criação de Abrigo Municipal de Cães e 
Gatos, no âmbito do Municipal, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado o ‘Abrigo Municipal de Cães e Gatos’ destinado a resgatar e recuperar animais 
abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento. 
Parágrafo único - Considera-se em estado de sofrimento o animal submetido à dor ou a estresse físico ou 
mental. 
Art. 2º - Competirá ao Abrigo de que trata o art. 1° desta Lei as seguintes atividades, dentre outras que 
se fizerem necessárias:
I - resgate; 
Il - recuperação; 
Ill - castração; 
IV - identificação; 
V - vacinação; 
VI - vermifugação; 
VII - encaminhamento à adoção; 
VIII - promoção de campanhas sobre a posse consciente e maus tratos de animais. 
Art. 3°. O Abrigo Municipal de Cães e Gatos desenvolverá suas atividades em sede própria e será 
composto pelos seguintes setores, dentre outros: 
I - canil; 
II - gatil; 
III - centro cirúrgico. 
Art. 4°. Caberá ao Abrigo Municipal de Cães e Gatos disponibilizar para consulta pública em sítio 
próprio, na rede mundial de computadores, foto do animal que estiver em sua posse.
Art. 5°. O Abrigo contará com o apoio de equipe multidisciplinar, contendo os seguintes profissionais, 
dentre outros: 
I - médico veterinário; 
II - consultor comportamental; 
III - auxiliar veterinário e administrativo.
Art. 6°. Sem prejuízo das atividades descritas no art. 2° desta Lei, será instituído canal de 
comunicação para receber denúncias de maus-tratos de animais, seguido do encaminhamento ao setor 
policial competente. 
Art. 7°. O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente Lei, poderá celebrar 
convênios com as instituições ou empresas públicas e privadas. 
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
Art. 9°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei,
subscrevemo-nos. 
 
Dilermando de Aguiar, aos 23 (vinte e três) dia do mês de março de 2017
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
A propositura objetiva instituir o Abrigo Municipal de Cães e Gatos, destinado a resgatar e recuperar 
animais abandonados ou atropelados. 
 Tal proposta visa amenizar o sofrimento de cães e gatos em situação de risco como abandono, 
atropelamento, estresse físico e mental. Para isso, entendemos que solucionar a problemática dos animais 
não é uma questão apenas humanitária, mas de saúde pública, meio ambiente e de respeito ao dinheiro 
público.
 As prefeituras de uma forma geral gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma 
geométrica, ou seja, em caráter exponencial, ao passo que se trabalhassem nas causas do problema 
gastariam muito menos para resolvê-los. 
 Pela ausência e ineficácia do poder público ao longo do tempo, todo esse trabalho tem ficado a cargo de 
protetores independentes e das entidades de proteção animal que representam uma sociedade que não 
suporta mais a inércia do poder público.
 Segundo uma pesquisa da USP, realizada na cidade se nada for feito em termos de controle populacional 
dos animais pelos governos, em 2030 teremos mais cães e gatos do que seres humanos. 
 A sociedade não suporta mais se deparar com animais sofrendo pelas ruas e com crimes cometidos 
contra serem inocentes, ou seja, só diminuiremos a crueldade e sofrimento dos animais quanto tivermos 
menos animais. 
 A criação desse projeto geraria emprego, conscientizaria a população dos direitos dos animais. 
 Portanto, ante ao exposto, considerando o interesse público que se reveste a medida, conto com o apoio 
dos Nobres Pares na aprovação do presente projeto.
 Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto venha a 
ser aprovado.
Dilermando de Aguiar, aos 23 (vinte e três) dia do mês de março de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT

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